19/11/2016

DATAS COMEMORATIVAS DA MARINHA BRASILEIRA.

03 de março - Dia do Corpo de Intendentes da Marinha
07 de março - Dia do Corpo de Fuzileiros Navais
28 de março - Dia das Comunicações Navais
12 de abril - Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha
22 de abril - Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB
08 de maio - Dia da Vitória
15 de maio - Dia do Armamentista
29 de maio - Dia Internacional dos Mantenedores da Paz das Nações Unidas
Junho - Aniversário do início da ações da Força Naval sob o comando de Jerônimo de Albuquerque
11 de junho - Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha
07 de julho - Ingresso da Mulher nas Fileiras da MB
17 de julho - Dia do Submarinista
21 de julho - Memória aos Mortos da Marinha em Guerra
28 de julho - Dia da Criação do Comando da Marinha
19 de agosto - Dia das Operações
23 de agosto - Dia do Aviador Naval
07 de setembro - Dia da Independência
Data móvel - Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro)
28 de setembro - Dia do Hidrógrafo
30 de setembro - Dia dos Capelães da Marinha
05 de outubro - Dia da Criação da Força Naval do Nordeste
10 de outubro - Dia dos Inativos da Marinha
17 de outubro - Dia do Maquinista

05 de novembro - Dia do Corpo de Saúde da Marinha
06 de novembro - Dia Nacional do Amigo da Marinha
10 de novembro - Dia da Esquadra
11 de novembro - Armistício da Primeira Guerra Mundial
19 de novembro - Dia da Bandeira
26 de novembro - Dia do Corpo Auxiliar da Marinha
13 de dezembro - Dia do Marinheiro






DIA DA MARINHA, DIA DO MARINHEIRO, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL BRASILEIRO,MARINHEIROS
Foto/Divulgação: Cerimonial à Bandeira Nacional - Marinha do Brasil

Bons ventos a todos.
LUIZ EIROZ
instrução náutica

01/11/2016

A INSEGURANÇA JURÍDICA NO MAR, ANTE A FALTA DE INTERESSE DAS SEGURADORAS PELO SEGURO DPEM.

O item 0206 da NORMAM-03, reza que o seguro obrigatório de embarcações, denominado: Danos Pessoais Provocados por Embarcações ou por suas CargasDPEM, deve ser contratado por todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais e estrangeiras, sujeitas à inscrição e/ou registro nas CP/DL/AG. 

A base legal do DPEM é a Lei nº 8.374/91.

Antes de discorrer sobre a problemática DPEM, não é demais relembrar que, a segurança da navegação marítima, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição do ambiente marinho é competência exclusiva da Autoridade Marítima Brasileira, exercida pelo Ministério da Marinha.


Pois bem, ocorre que a Diretoria de Portos e Costas, órgão da Marinha do Brasil, representante da Autoridade Marítima Brasileira, no início de 2016, emitiu o seguinte comunicado que segue:


SEGURO DE BARCO, SEGURO PARA BARCOS, DPEM
FONTE: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - MARINHA DO BRASIL
Ante a falta de interesse das seguradoras somada a suspensão da cobrança do seguro obrigatório náutico pela AMB, não é demais afirmar que tal situação fática gera a chamada insegurança jurídica.

Ora, caso algum banhista seja vítima de acidente marítimo, cuja embarcação esteja desprovida de todo tipo de seguro (DPEM ou seguro particular), certamente, corre o risco de não ser ressarcido por eventual dano pessoal, causado pela ação/omissão do proprietário/comandante da faltosa embarcação.

Se considerarmos ainda, que muitos proprietários de embarcações, além de não se verem mais obrigados ao recolhimento do seguro DPEM e ainda, por uma série de fatores (costume, preço, fiscalização, etc.) não fazem seguro de responsabilidade civil.

Diante desse horizonte inseguro, conclui-se facilmente que poderá ocorrer um aumento do número de vítimas de acidentes náuticos, desamparadas, desassistidas, pois, seguramente, terão problemas e agruras para receberem o mínimo ressarcimento antes assegurado pelo DPEM já suspenso conforme já se sabe. Até quando? Não se sabe.

Um despachante náutico militante há décadas no ramo, me disse que talvez, o seguro DPEM nem volte mais a ser cobrado, ante o tamanho desinteresse das seguradoras pela gestão deste nicho securitário. 

Ao contrário, acho que em breve teremos alguma gigante do ramo de seguros interessada em explorar o DPEM. 

Porquanto, resta esperarmos a atitude do Governo Federal nesse sentido. O que não dá, é deixar a parte mais fraca (o banhista/vítima) à mercê da vontade deliberada do causador do sinistro em querer pagar quando e quanto quiser ou, nem isso.

Até porque, pelas regras mínimas da experiência, todos sabem, que infelizmente, ainda não estamos preparados para resolvermos pacificamente todos os nossos conflitos. Que digam os nossos tribunais entulhados de milhões de processos (contendas). Daí a insegurança jurídica no mar que a suspensão do seguro DPEM, certamente poderá causar aos praticantes da Marinha de Esporte e Recreio. 

A dica, é contratar seguro de responsabilidade civil com cobertura para danos pessoais, inclusive. Fazendo isso, você estará contribuindo com a segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar.

Bons ventos a todos.

Luiz Eiroz
instrução e assessoria náutica
CelWhats (13) 99680-8701








16/09/2016

AMPERS - Associação de Marinheiros de Esporte e Recreio do Sul.


AMPERS, ASSOCIAÇÃO DE MARINHEIROS DO SUL, SANTA CATARINA
LOGO/AMPERS - ASSOCIAÇÃO DOS MARINHEIROS PROFISSIONAIS DE ESPORTE E RECREIO DO SUL



A AMPERS, tem sede no Estado de Santa Catarina e foi fundada por um grupo de Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio da região, com o objetivo de promover cursos náuticos e apoio social aos seus associados.

Em pouco tempo de atividade representativa, a AMPERS já promoveu diversos cursos de especialização profissional (GPS, Primeiros Socorros, etc.).

AMPERS, ASSOCIAÇÃO DE MARINHEIROS DO SUL, APH
AMPERS - CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS - REMOÇÃO PADIOLA

AMPERS, ASSOCIAÇÃO DE MARINHEIROS DO SUL, CURSOS EM SANTA CATARINA
AMPERS - CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS - ANÁLISE PRIMÁRIA

ARRAIS AMADOR, NAVEGAÇÃO, MESTRE AMADOR, PRIMEIROS SOCORROS
AMPERS - CURSO DE GPS

Portanto, a AMPERS (Santa Catarina), o SINTAGRE (Guarujá/SP) e a AMERB, (com Salvador/Bahia), representam os Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio do Brasil.  

Parabéns a todos! 

Luiz Eiroz
instrução e assessoria 
Cel/Whats (13) 99680-8701

(fotos/Divulgação Facebook da AMPERS)










23/08/2016

PROJETO DE LEI DO MPER RECEBE PARECER FAVORÁVEL NA CTASP.

Em 12 de agosto de 2016, na sala da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, a deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC), relatora do PL 5812/13 (PL 6106/13 em apenso) apresentou parecer favorável à criação/regulamentação da profissão do Marinheiro de Esporte e Recreio. 

O referido parecer ainda será analisado pelos demais deputados da CTASP e posteriormente será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.

Importante lembrar que o PL citado tramita em caráter conclusivo.

Apesar do parecer favorável, a nobre relatora fez uma ressalva ao Artigo 6º do texto substitutivo do referido PL conforme segue:

"Um único reparo a ser feito é quanto ao teor do art. 6º, que remete à Marinha do Brasil a competência para regulamentar a lei, que pode ter a sua constitucionalidade questionada relativamente ao vício de iniciativa."

"Tal dispositivo, contudo, será objeto de apreciação pela CCJC, a quem cabe, em última instância, apreciar as proposições quanto aos aspectos da constitucionalidade."

Explicando de modo sucinto, a nobre relatora entende que a Marinha não tem competência legal para regulamentar a lei (tão logo seja sancionada). E de fato não tem!

Com todo respeito aos contrários, acompanho o entendimento da nobre deputada, tanto que escrevi sobre isso em meu artigo: Sugestões para Alterar o Projeto de Lei sobre a Profissão do Marinheiro de Esporte e Recreio." cuja sugestão de alteração segue:

"Art. 6° A Autoridade Marítima Brasileira, por meio de NORMAM, complementará a presente lei no prazo de até 180 dias a contar da sua vigência."
  
Mas, é como a deputada afirma, ou seja, a CCJ, irá analisar o caráter constitucional desse artigo 6º. e ao final, dará tudo certo e os marinheiros de esporte e recreio de todo o Brasil, finalmente, serão reconhecidos por lei.

Agora, trago aqui o parecer da deputada federal Geovania de Sá para conhecimento.

A COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI Nº 5.812, DE 2013 - (Apenso: Projeto de Lei nº 6.106, de 2013)

Autor: Deputado Federal FERNANDO JORDÃO 

Relatora: Deputada Federal GEOVANIA DE SÁ

I – RELATÓRIO

Trata-se de projeto que tem por objeto regulamentar a profissão de Marinheiro de Esporte e Recreio.

Dispõe sobre a regulamentação da Classe de Marinheiro de Esportes e Recreio.

O projeto principal conceitua o Marinheiro de Esporte e Recreio como sendo o marinheiro empregado em embarcações de esporte e recreio que exerça a atividade profissionalmente. 

Estabelece como condição para exercê-la, como arrais amador ou como mestre arrais, ter habilitação da Marinha do Brasil para conduzir embarcações nos limites da navegação interior ou da navegação costeira, respectivamente. 

Estabelece uma série de competências e de deveres para o comandante, para o timoneiro, para o chefe de máquinas, para o cozinheiro e para o taifeiro, além de definir pisos salariais de acordo com o comprimento em pés das embarcações.

À proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 6.106, de 2013, do Deputado Manoel Junior, com a mesma finalidade. 

As propostas foram distribuídas às Comissões de Viação e Transporte (CVT) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Na CVT, ambas as propostas foram aprovadas na forma de um substitutivo.

Na CTASP, esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

É o relatório.

II - VOTO DA RELATORA
Em análise prévia, a CVT elaborou minucioso parecer em que faz um histórico do arcabouço legislativo que rege a atividade, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, dando ênfase ao conceito de amador, como sendo “todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não profissional”, e o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a citada Lei nº 9.537, de 1997, que define como são organizados os amadores.

Além disso, esclarece que a Marinha do Brasil estabelece Normas de Autoridade específicas para amadores e para embarcações de esporte e recreio, demonstrando que, administrativamente, a categoria possui um marco regulatório suficiente.

O que é preciso, no momento, é resguardar a atuação profissional dos marinheiros de esporte e recreio, uma vez que seus registros se dão na condição de empregados domésticos.

É certo que a regulamentação de profissão não é o instrumento adequado para o reconhecimento profissional, objeto almejado pela categoria.

Todavia é inegável o risco subjacente ao exercício dessa profissão, haja vista o fato de que ela é exercida em situações de dano potencial à sociedade. Tanto é verdade que ela está sujeita a atos regulatórios por parte da Marinha para ser exercida. 

E esse é justamente o fator preponderante para se regulamentar uma profissão, ou seja, que o seu exercício possa trazer riscos à saúde ou à integridade física da sociedade.

Nesse contexto, é plenamente justificável a aprovação da matéria sob o argumento do alcance social de que deve se revestir todo ato normativo aprovado nesta Casa.

Estando justificada a aprovação da matéria, cabe ressaltar que o substitutivo da CVT consolidou com rara felicidade os projetos em análise.

Um único reparo a ser feito é quanto ao teor do art. 6º, que remete à Marinha do Brasil a competência para regulamentar a lei, que pode ter a sua constitucionalidade questionada relativamente ao vício de iniciativa.

Tal dispositivo, contudo, será objeto de apreciação pela CCJC, a quem cabe, em última instância, apreciar as proposições quanto aos aspectos da constitucionalidade.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.812, de 2013, e nº 6.106, de 2013, na forma do Substitutivo aprovado pela CVT.

Sala da Comissão, em de de 2016.

GEOVANIA DE SÁ

Deputada Federal - Relatora


Deputada Federal Geovania de Sá (PSDB/SC)



Bons ventos.

Luiz Brites
instrução náutica

26/07/2016

APA MARINHA DO LITORAL SUL E ARIE DO GUARÁ


ILHA, ARRAIS AMADOR, ESPORTE
Imagem: Divulgação/Ambiente SP

Na postagem anterior, estudamos brevemente sobre APA Marinha do Litoral Centro (APAMLC).


Agora, vamos conhecer um pouco sobre a APA Marinha do Litoral Sul (APAMLS) e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Guará. 

A APAMLS possui uma área total de 368.742,53 ha, correspondendo o litoral dos municípios de Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, formando um setor. 

Para fins conservação da biodiversidade, combate de atividades predatórias, controle da poluição e produção da pesca sustentável, são consideradas as seguintes áreas de manejo especial:


Ilha do Bom Abrigo e Ilha da Figueira Sul, ambas situadas no município de Cananéia;

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APAMLS 

  • Pesquisa científica;
  • Manejo sustentável de recursos marinhos;
  • Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
  • Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
  • Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
  • Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
  • Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APAMLS 

  • Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte e 
  • Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.

ARIE DO GUARÁ 

A ARIE do Guará foi criada no município de Ilha Comprida.


GESTÃO DA APAMLS e ARIE do Guará


Gestora: Letícia Quito

Fundação Florestal
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananeia.
Contatos: Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com


Lembre-se!

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade (o povo) o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Bons ventos! 

Luiz Eiroz 
instrução e assessoria náutica
Cel/Whats (13) 99680-8701


Fontes: 

  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 225.

APA MARINHA DO LITORAL CENTRO


APA MARINHA LITORAL CENTRO, ARRAIS AMADOR, PESCA ESPORTIVA
Imagem: Divulgação Meio Ambiente SP

Na postagem anterior, conhecemos a APA Marinha do Litoral Norte.

Nesta postagem, vamos conhecer APA Marinha do Litoral Centro (APAMLC).

A APAMLC constitui uma área de 453.082,704ha e abrange os seguintes setores:

1. Guaibê - localizado no litoral dos municípios de Guarujá e Bertioga;

2. Itaguaçu, - localizado no litoral do município de Santos.

3. Carijó - localizado no litoral dos municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe

4. Manguezais situados no município de Bertioga:  Rios Itaguaré, Guaratuba, Itapanhaú e Canal de Bertioga;

5. Manguezais situados no município de Itanhaém: Rio Itanhaém.

6. Manguezais situados no município de Peruíbe: Rios Preto e Branco (áreas de manejo especial).

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APAMLC


  • Pesquisa científica;
  • Manejo sustentável de recursos marinhos;
  • Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
  • Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
  • Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
  • Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
  • Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APAMLC 


  • - Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte, nas profundidades inferiores a 23,6m;
  • - Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.

GESTÃO DA APAMLC

Gestora: Maria de Carvalho Tereza Lanza
Fundação Florestal
Av. Bartolomeu de Gusmão, 194 – Bairro: Ponta da Praia - Santos/SP 
Contatos: Tel. (13) 3261-8323 
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

Lembre-se!

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Bons ventos! 

Luiz Eiroz 
instrução e assessoria náutica
Cel/Whats (13) 99680-8701

Fontes:
  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 225.

25/07/2016

APA MARINHA DO LITORAL NORTE.

Na postagem anterior, demos início ao tema APAs-Marinhas do Litoral Paulista.
Nesta oportunidade vamos conhecer a APA Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião.
A referida Área de Proteção Ambiental (APA) é formada pelos setores:
1. Cunhambebe - localizado no litoral dos municípios de Ubatuba e Caraguatatuba;
2. Maembipe - localizado no litoral do município de Ilhabela.
3. Ypautiba - localizado no litoral do município de São Sebastião
4. Manguezais situados no município de Ubatuba:  Praia da Lagoa, Rios Indaiá, Grande, Tavares, Acaraú, Maranduba, Ubatumirim, Onça, Puruba, Prumirim, Itamambuca, Comprido e Escuro;
5. Manguezais situados no município de Caraguatatuba: Lagoa Azul e aos Rios Mococa, Gracuí, Tabatinga, Massaguaçu, Lagoa e Jequeriquerê.
6. Manguezais situados no município de Ilha Bela: Rios Una, Saí e Cubatão, Pariquera.
7. Manguezais situados no município de São Sebastião: Áreas do Araçá e da Enseada/Canto do mar.

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 


- Pesquisa científica;
- Manejo sustentável de recursos marinhos;
- Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
- Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
- Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
- Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
- Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 

- Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte;
- Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.


ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DE SÃO SEBASTIÃO 
(ARIE DE SÃO SEBASTIÃO)

 
A ARIE de São Sebastião é formada pelos setores:
- CEBIMAR-USP
- Costão do Navio
- Boissucanga
Os setores acima eram anteriormente conhecidos como Áreas de Proteção Especial (ASPEs).


SÃO SEBASTIÃO, VELA, JET SKI, ARRAIS-AMADOR

Bom, por hoje é só e na próxima postagem vamos tratar sobre a APA Marinha do Litoral Centro.
Antes de me despedir, é de suma importância destacar que, em caso de o agente da autoridade ambiental competente (Fundação Florestal, Polícia Ambiental, Autoridade Marítima, etc.) flagrar o navegador de esporte e recreio na prática de infração e/ou crime ambiental, em alguma das áreas citadas, o infrator, além de ser multado, poderá, ter a embarcação e petrechos apreendidos, além de responder criminalmente na forma da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) cujas questões, também trataremos oportunamente.
E ninguém quer isso, portanto, faça a sua parte, pois é dever de todos defender e proteger o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Então, bons ventos e mar calmo a todos! 

Luiz Eiroz 
instrutor

Referências bibliográficas: 

Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
Constituição Federal de 1988 - Art. 225.


24/07/2016

APAs MARINHAS DO LITORAL PAULISTA PROTEGIDAS POR LEI.

Dando continuidade na reprodução de temas sobre o meio ambiente marinho, desta vez, vou falar um pouco sobre as áreas marinhas do Estado de São Paulo protegidas por lei. 

O objetivo desta postagem é informar o navegador de esporte e recreio, resumidamente sobre as áreas consideradas protegidas por lei.



APA Marinha é uma Unidade de Conservação (UC), geralmente, localizada entre outras áreas oceânicas e áreas da Mata Atlântica, igualmente protegidos por lei. 

Em resumo, uma APA Marinha é a zona costeira que se conecta às áreas protegidas da Mata Atlântica e as do oceano e formam um complexo ecossistema.

E por se localizarem no litoral paulista, as APAs Marinhas complementam a proteção ao entorno de unidades de conservação de proteção integral estaduais, como os Parques Estaduais da Serra do Mar, de Ilha Anchieta, de Ilhabela, da Laje de Santos, Ilha do Cardoso, e federais, como as Estações Ecológicas Tupinambás e Tupiniquins.

Para tanto, é necessário um programa, um plano de ação que constitui: 

- Fiscalização;
- Projetos de desenvolvimento sustentável;
- Pesquisa científica;
- Informação e educação ambiental;

Por isso que há regras bem definidas sobre pesca predatória, navegação e turismo náutico. 

Essas regras estão descritas num documento chamado Plano de Manejo.

Uma APA somente é criada após amplo debate entre poder público, sociedade civil organizada e a comunidade regional que depende dos recursos naturais da área a ser transformada em APA Marinha.

No Estado de São Paulo, sobretudo, no litoral paulista, existem três APAs Marinhas, desde 2008.

Quem quiser, pode obter mais informações sobre APAs Marinhas no site da Fundação Florestal.


LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS NO LITORAL PAULISTA


MOSAICO DE ILHAS E ÁREAS PROTEGIDAS DO LITORAL PAULISTA

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS APAs MARINHAS DO LITORAL PAULISTA 



Quem administra as áreas marinhas protegidas do litoral paulista, denominadas de APAs Marinhas?

As APAS Marinhas são administradas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal).

Quais os propósitos de criação das APAs Marinhas?

Segundo as normas ambientais e os ambientalistas, as APAs Marinhas tem por finalidade: proteger, garantir e disciplinar o uso racional dos recursos ambientais da região, inclusive suas águas, bem como ordenar: o turismo recreativo, as atividades de pesquisa e pesca e promover o desenvolvimento sustentável da região.

A sociedade civil organizada também pode participar da gestão das APAs Marinhas?

Sim, os Conselhos Gestores das APAs Marinhas.

Como são constituídos os Conselhos Gestores das APAs Marinhas?

Os Conselhos Gestores das APAs Marinhas são constituídos por representantes dos órgãos públicos e das organizações da sociedade civil (ONGs).

A população pode participar da formação dos Conselhos Gestores das APAs Marinhas?

Pode e deve participar. 


Se você quiser se aprofundar mais sobre as APAs Marinhas clique aqui 



Na próxima postagem vamos tratar da APA Marinha do Litoral Norte Paulista.

Bons ventos e mar calmo a todos.

Luiz Eiroz
instrutor
correspondente
assessor náutico
Whatsapp(13) 99680-8701


Referências bibliográficas: 


  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Sites: 
  • http://www.ambiente.sp.gov.br e 
  • fflorestal.sp.gov.b


Endereços e Contatos



APA Marinha Litoral Norte e ARIE de São Sebastião:
Gestora: Lucila Pinsard Vianna
Agência Ambiental Unificada de Ubatuba
Rua Esteves da Silva, 510 – Centro, Ubatuba.
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
apamarinhaln@gmail.com

APA Marinha Litoral Centro
Gestor: Paulo F. Garreta Harkot
Fundação Florestal
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 194 – Ponta da Praia- Santos
Tel.(13) 3261-8323.
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha Litoral Sul e ARIE do Guará
Gestora: Letícia Quito
Fundação Florestal
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananeia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com

CONTENÇÃO DE CETÁCEOS

Na postagem anterior tratamos sobre a contenção de leões e lobos marinhos. 

Desta vez, iremos tratar da contenção de cetáceos.



PROCEDIMENTOS GERAIS - CETÁCEOS VIVOS ENCALHADOS NAS PRAIAS


Isolar a área com cordas ou barreiras. 
Chamar especialista (recomendo o GREMAR).
Evitar manipulações e toques excessivos, assim como estímulos sonoros e visuais durante o resgaste e o transporte do animal.
Manter distância do orifício respiratório, nunca respirar o ar expirado pelo animal, pode transmitir diversas doenças.
Utilizar luvas e máscaras descartáveis para o manejo.

RESGATE - ANIMAIS DE PEQUENO PORTE


Remover o animal para dentro da água utilizando uma maca ou prancha de madeira Quando na água suportar o animal manualmente pelo tórax com o orifício respiratório acima da superfície, pois o animal poderá não conseguir nadar sozinho.
Manter esse procedimento até a chegada dos técnicos (recomendo o GREMAR)



RESGATE - ANIMAIS DE GRANDE PORTE


Não mover o animal. 
Jamais tentar puxá-lo pela nadadeira caudal.
Utilizar os mesmos procedimentos gerais.
Manter distância da cabeça e da nadadeira caudal.
Manter distância do orifício respiratório, fora do alcance da água e evitar que entre areia.
Posicionar o animal com a barriga para baixo.
Cavar buracos abaixo das nadadeiras peitorais, para que elas permaneçam na posição correta.
Manter a pele e os olhos do animal úmidos, com banhos contínuos. Cuidado para não jogar água sobre o orifício respiratório.
Sombrear o animal, improvisando uma tenda para ele.
Permanecer com o animal até a chegada dos técnicos (chame o GREMAR).




ANIMAIS MORTOS (CARCAÇAS)


Isolar a área para preservar o material.
Chamar especialistas (chame o GREMAR).
Evitar manipular o material, pois há perigo de transmissão de doenças.


carta de arrais amador, baleia morta, baleia morta em Santos
Foto: Anibal Neto/via WhatsApp para o site A Tribuna

Fonte: Manual de Fundamentos da Fauna Silvestre - Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

CONTENÇÃO DE LEÕES E LOBOS MARINHOS

Na postagem anterior tratamos sobre a contenção de aves marinhas. 


Desta vez, iremos tratar da contenção de leões e lobos marinhos.



arrais amador, gremar, lobo,
Lobo marinho chegou à praia do Curral em Ilhabela na manhã desta terça-feira (16). (Foto: Divulgação/Aquário de Ubatuba)



PROCEDIMENTOS GERAIS

Isolar a área com cordas ou barreiras. 
Chamar especialista (recomendo o GREMAR).
Evitar manipulações e toques excessivos, assim como estímulos sonoros e visuais durante o resgaste e o transporte.
Se o animal estiver ativo, mantenha distância, pois ele poderá morder.
Manter distância do focinho do animal.
Caso haja presença de secreção respiratória (catarro) usar máscara descartável, pois há perigo de transmissão de tuberculose  e/ou pneumonia.


RESGATE - Será necessário quando:


Animal estiver apático, não se incomoda com a presença das pessoas, não apresenta reação de fuga.
Animal se apresenta extremamente magro (pele solta, notam-se as costelas e as vértebras).

Animal apresenta ferida extensa, evidente.
Presença de grande quantidade de secreção respiratória no focinho.
Animal em convulsão ou estado de choque.

OBSERVAÇÕES
No caso de necessidade de transporte e remoção do animal, utilizar luvas-de-raspa, puçá ou simplesmente encurralar o animal utilizando escudos (pranchas de madeira) para que ele entre sozinho na gaiola de transporte. 
O cambão deverá ser utilizado apenas para lobos e leões marinhos,pois são extremamente agressivos, na maioria das vezes o puçá e/ou os escudos são suficientes.
Não deve transportar o animal sob Sol forte e nem enrolado na rede ou puçá. Ele deverá ser transportado sempre em gaiola de transporte. A dimensão da gaiola deve ser adequada ao tamanho do animal (deve caber o animal deitado com o corpo inteiro no piso) e, principalmente ser bem ventilada.
Se a temperatura ambiente estiver alta (>20º C) fazer o transporte ao amanhecer ou durante a noite.
Se a duração do transporte for longa (>2 horas) e o animal atento, esperto, parar o veículo e molhá-lo.   

Destinação de animais marinhos (mamíferos e aves) vivos ou carcaça: Aquário de Santos.


Fonte: Manual de Fundamentos da Fauna Silvestre - Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.