12/10/2017

Principais dúvidas sobre a Lei do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER)

A Lei do Marinheiro de Esporte e Recreio (MPER), está muito próximo da aprovação no Congresso Nacional e é natural que também surjam muitas dúvidas, por exemplo:

  1. Qual a NORMAM da DPC irá tratar da categoria do MPER? 
  2. Será a NORMAM-03, a NORMAM-13 ou a DPC irá criar uma NORMAM EXCLUSIVA para o MPER?
  3. Como será feito a separação das categorias de habilitações náuticas dos MPER?
  4. Como será a grade curricular do curso de MPER?
  5. Quais serão os requisitos mínimos exigidos pela DPC para o cidadão se tornar um MPER?
  6. Qual será o piso salarial mínimo do MPER?
  7. Quais os critérios serão estabelecidos pela DPC para o MPER ascender na carreira? 
  8. Será que a DPC manterá as atuais categorias náuticas (ARRAIS, MESTRE e CAPITÃO) e excluirá a palavra "AMADOR"?
  9. Será que a Lei do MPER irá causar desemprego em massa, da forma como aconteceu com as empregadas domésticas?
  10. Qual será o valor mínimo do seguro de vida que o MPER terá a seu favor conforme consta nos PLs em trâmite (5812/13 e 6106/13)?
  11. O que mais poderá constar no contrato entre dono de barco e MPER além das atribuições definidas na CBO/MTE?
  12. Como será feito o controle de tempo de embarque do MPER? Será pelo ROL de EMBARQUE? 
  13. A quantidade de horas trabalhadas e os períodos de descanso por semana do MPER serão os mesmos de um trabalhador AQUAVIÁRIO?
  14. Afinal, o MPER será considerado para todo os fins legais, um AQUAVIÁRIO?
  15. O MPER terá direito à aposentadoria especial?
  16. Como a DPC pretende fazer com os MPER sem escolaridade mínima mas que são excelentes Homens do Mar? Vai criar uma outra porta de entrada para a categoria MPER?
Essas e muitas outras dúvidas circulam entre os grupos Amigos do Mar e, certamente, ninguém tem e nem terá as respostas, até que a Lei do MPER seja uma realidade.

No entanto, é bom a categoria se preparar para as mudanças que vão atracar, com toda certeza, em todos as marinas brasileiras.

Se você quiser, deixe o seu comentário.

Conheça alguma das minhas sugestões à DPC sobre este tema, clicando aqui

Bons ventos.


Luiz Brites 
instrutor náutico

27/09/2017

Lei do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER) - Sugestões à DPC

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Em que pese o brilhante trabalho dos autores dos respectivos PL 5812/13 e 6106/13 e, principalmente, pelo Texto Substitutivo, apresentado pelo competente Deputado  Federal João Paulo Papa, não concordo com alguns dispositivos previstos nos referidos projetos.

As sugestões que seguem, não têm a menor pretensão de esgotar o assunto, pelo contrário, mas de provocar mais debates entre os MPER e suas respectivas lideranças junto à DPC e aos representantes dos proprietários de embarcações e demais atores náuticos.

SUGESTÕES À DPC

1. Criar a CHMPER - Carteira de Habilitação do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio.
2. Estabelecer REQUISITOS para o candidato à MPER:
a) ser maior de vinte e um anos;
b) ser habilitado no mínimo há dois anos na categoria Arrais-amador e
c) ser aprovado em curso especializado nos termos da normatização da Autoridade Marítima Brasileira.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS MPER IDOSOS (LOBOS DO MAR)

Será considerado MPER, para todos os fins, todo amador (ARA, MSA e CPA, exceto, o veleiro e o motonauta) que:

  • - possuir CHA válida até a data da publicação da Lei do MPER
  • - comprove junto à Marinha, por qualquer meio de prova admitido em direito, que exerce a atividade profissional em embarcações de esporte e recreio, na função de comandante por mais de 3 anos ininterruptos, independentemente de vínculo trabalhista.

RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO NÁUTICA ESTRANGEIRA

O reconhecimento de habilitação equivalente a de Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas da Autoridade Marítima Brasileira.

REGRAS DE EQUIVALÊNCIA

Os aquaviários pertencentes aos outros grupos de marítimos definidos na legislação marítima, poderão conduzir embarcações de esporte e recreio, desde que possuam certificação válida e expedida pela Autoridade Marítima Brasileira, obedecendo-se os critérios de equivalência entre as categorias de habilitações.

        REGRAS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO MPER

Os cursos e estágios profissionalizantes voltados ao MPER serão de responsabilidade da Autoridade Marítima Brasileira e, por esta ministrados, em todo o território nacional, observando-se os critérios da oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Os treinamentos incumbidos à Autoridade Marítima Brasileira, serão custeados com recursos provenientes de um fundo, criado por lei específica ou, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, na forma da lei.

DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO MPER

Compete ao Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio, quando no exercício da função de comandante da embarcação de esporte e recreio:

I - a condução e operação segura da embarcação;
II - a verificação de existência e do correto funcionamento dos equi­pamentos de bordo necessários à navegação;
III - a atualização das cartas de navegação relativas às áreas que costuma navegar ou que irá singrar;
IV - a observação das regras afetas à segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho;

DAS REGRAS CONTRATUAIS ENTRE MPER E DONO DE BARCO

Os contratos de trabalho firmados entre empregador e empregado deverão ter por base os parâmetros e as atividades laborais definidas pela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os contratos trabalhistas ainda deverão observar as normas elaboradas pela Autoridade Marítima Brasileira e as Convenções Coletivas, quando o caso assim exigir.

DAS REGRAS DE ACESSO PELO MPER AO LOCAL DE TRABALHO (MARINAS, PORTOS, GARAGENS NÁUTICAS, ETC.)

Em nenhuma hipótese, proprietários, representantes, gerentes, presidentes, diretores, comodoros, prepostos de qualquer nível, das marinas, clubes náuticos, garagens náuticas, e similares, ainda que mediante pedido ou requerimento de seus clientes, poderão proibir, retardar ou constranger o Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio de acessar suas instalações para se reunir com seus associados, clientes ou proprietários de embarcações de esporte e recreio, a pedido destes, para fins trabalhistas, inclusive entrevistas e testes.

Em casos devidamente comprovados de violação aos direitos previstos na presente Lei, os infratores responderão pelas perdas e danos que causarem ao ofendido sem prejuízo de outras sanções previstas em leis específicas.

DAS REGRAS DE PRAZO PARA A DPC REALIZAR AS ALTERAÇÕES

A Autoridade Marítima Brasileira, por meio de NORMAM, complementará a presente lei no prazo de até 180 dias a contar da sua vigência.

BENEFÍCIOS PARA O MARINHEIRO DE ESPORTE E RECREIO.

Exclui a proibição prevista no Artigo 2º do PL original, que proíbe o marinheiro  de conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter comercial, desde que tais embarcações, tenham esta finalidade, isto é, esporte e/ou lazer, por exemplo "charter" e "freelancer". 
Nota1: Não se trata de autorizar o Marinheiro de Esporte e Recreio a prestar serviços de transporte de passageiros, apoio portuário, apoio marítimo, cujas atividades, são de competência do grupo de aquaviários pertencentes à Marinha Mercante.
Obriga a Autoridade Marítima Brasileira a promover todos os treinamentos profissionalizantes voltados à categoria de marinheiro de esporte e recreio de forma gratuita e com a mínima burocracia, facilitando o acesso à educação profissional, retirando tal encargo dos proprietários de embarcações, como está descrito no Artigo 4º do PL original. 
Proíbe os donos de marinas, clubes náuticos, garagens e similares de a "fechar portaria" de marinheiros desligados por antigos sócios/clientes, evitando o acesso dos trabalhadores para garantirem um novo emprego e caso desobedeçam, responderão na forma da lei, inclusive, por perdas e danos.  

BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

O proprietário, não será obrigado a custear os treinamentos de seus marinheiros, com manobras e instrumentos de governo da embarcação, conforme está descrito no texto original (Art. 4º, PL 6106/13).
Com os treinamentos gratuitos e mais acessíveis e a mão de obra preparada e especializada pela própria Autoridade Marítima, o proprietário contará com serviços de qualidade, maior segurança na navegação e manutenção do seu patrimônio.
Não precisará se preocupar com o contrato trabalhista, vez que, as atribuições dos seus colaboradores, a bordo, serão aquelas descritas pela CBO 7827-25, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

BENEFÍCIOS PARA O SEGUIMENTO NÁUTICO

Possibilitará a utilização de recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, dentre outros, (exceto o FNDEPM) para custear todos os treinamentos previstos na norma e disponibilizados pela Marinha, ao contrário do que prevê o texto original que impõe tais encargos ao proprietário da embarcação (Art. 4º do PL 6106/13).
Trará maior segurança à navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção e proteção ao meio ambiente.

As sugestões acima também foram publicadas aqui

Bons ventos


Luiz Brites
instrutor náutico

Referências bibliográficas:
Constituição Federal/1988: Artigo 1º, inciso IV; Artigo 5º, inciso XIII; Artigo 3º, incisos I a IV e Artigo 170, parágrafo único; 
LESTA: Artigo 3º e Artigo 4º, inciso I, alínea a;
•RLESTA:  Artigo 31
Lei nº 7.998/1990. 
Substitutivo do PL nº 6106/13 (original)
Sites: http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/782725-marinheiro-de-esporte-e-recreio

26/09/2017

E quando a Lei do Marinheiro for aprovada?

Todos sabem que a a Lei do MPER - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados sob os PL nº 5812/13 e 6106/13 na forma do Texto Substitutivo apresentado pelo Deputado João Paulo Papa.

Mas o que todos querem saber é o que vai acontecer com os MPER após a aprovação da referida e tão aguardada lei.

Vejamos algumas dúvidas:

  1. - MPER terão que fazer um curso específico?
  2. - MPER passarão a fazer parte do Grupo de Aquaviários?
  3. - MPER permanecerão na NORMAM-03?
  4. - Como vai ficar a situação dos MPER que, possuem idade avançada e não têm condições de enfrentar uma sala de aula? 
  5. - As associações e sindicatos vão poder participar do processo de formação da grade curricular desse (suposto) novo curso de MPER?

Enfim são muitas dúvidas mas, quanto a última pergunta, por enquanto, é certo afirmar apenas o que é previsto na LESTA, ou seja, que a DPC tem a prerrogativa legal de elaborar as normas sobre cadastro e habilitação dos aquaviários e amadores, nos termos do Artigo 4º, inciso I, letra "a" da LESTA, conforme segue:


Art. 4° São atribuições da autoridade marítima: I - elaborar normas para: a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores; 


Entretanto, sabe-se que as associações representativas dos MPER já estão se organizando nesse sentido e certamente, se pronunciarão junto à AMB no momento certo, até porque, a Lei ainda não foi aprovada.

E você, o que acha disso?

Deixe o seu comentário.

Saiba os principais pontos do PL do MPER clicando aqui

Bons ventos.

Luiz Brites

instrutor náutico




17/09/2017

Projeto de Lei - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio - por João Paulo Papa

1 – Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio são aqueles que possuem habilitação para conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter não comercial;
2 – Devem ser contratados especialmente para essa finalidade;
3 – A habilitação deve ser certificada por representante da Autoridade Marítima;
4 – A condução das embarcações somente deverá ser feita nas águas abrangidas pela respectiva habilitação;
5 – O Marinheiro de Esporte e Recreio não poderá conduzir embarcações em atividades comerciais;
6 – Compete ao Marinheiro de Esporte e Recreio: conduzir e operar de forma segura a embarcação; verificar os equipamentos de bordo; atualizar as cartas de navegação; observar os procedimentos de salvaguarda da vida humana no mar; observar os procedimentos de prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho - outras atribuições podem ser estabelecidas no contrato de trabalho e nas convenções coletivas;
7 – Os proprietário das embarcações são os responsáveis pelos adestramentos dos Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e
8 – Os Marinheiros de Esporte e Recreio têm direito a um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.
fonte: 
Gabinete
Dep. Federal JOÃO PAULO PAPA (PSDB-SP)
Anexo III - Gab. 476 - Tel (61) 3215.5476




Foto/Autor: Boné do Comandante - Luiz Eiroz.

09/06/2017

AS FASES DO NAVIO.

O navio tem sua vida marcada por fases

O primeiro evento dessa vida é o batimento da quilha, uma cerimônia no estaleiro, na qual a primeira peça estrutural que integrará o navio é posicionada no local da construção. 

Estaleiro é o estabelecimento industrial onde são construídos navios. Como os navios antigos eram feitos de madeira, o local de construção ficava cheio de estilhas, lascas de madeira, estilhaços ou, em castelhano, "astilias"Os espanhóis, então, denominaram os estabelecimentos de astüeros, que em português derivou para estaleiros.

Quando o navio está com o casco pronto, na carreira do estaleiro, ele é lançado ao mar em cerimônia chamada lançamento. Nesta ocasião é batizado por sua madrinha e recebe o nome oficial


madrinha do barco, madrinha dp navio
Foto/Divulgação: Fan Page TJ’s - DMagazine.com

O lançamento antigamente era feito de proa; mas os portugueses introduziram o hábito de lançá-lo de popa, existindo também carreiras onde o lançamento é feito de lado, de través; e hoje, devido ao gigantismo dos navios, muitos deles são construídos dentro de diques, que se abrem no momento de fazê-los flutuar.

Os navios de guerra, geralmente, são construídos em Arsenais. Arsenal é uma palavra de origem árabe. Vem da expressão “ars sina” e significa o local onde são guardados petrechos de guerra ou onde os navios atracam para recebê-los. 

A expressão “ars sina” deu origem ao termo em português arsenal e em espanhol "darsena", que significa doca

Após construído e pronto, o navio é incorporado a uma esquadra, força naval, companhia de navegação ou a quem vá ser responsável pelo seu funcionamento. 

A cerimônia correspondente é a incorporação, da qual faz parte a mostra de armamento. Armamento nada tem a ver com armas e sim com armação. Essa mostra, feita pelos construtores e recebedores, denota uma inspeção do navio para ver se está tudo em ordem, de acordo com a encomenda. Feito isso, é lavrado um termo, onde se faz constar a entrega, a incorporação e tudo o que há a bordo. 

A vida do navio passa, então, a ser registrada em um livro: o Livro do Navio, que somente será fechado quando ele for desincorporado.

A armação (ou armamento) corresponde à expressão armar um navio, provê-lo do necessário à sua utilização, cuja responsabilidade é do armador. Em tempos idos, armar tinha a ver com a armação dos mastros e vergas, com suas vestiduras, ou seja, os cabos fixos de sustentação e os cabos de laborar dos mastros, das vergas e do velame (velas). Podia-se armar um navio em galera, em barca, em brigue.

A inspeção era rigorosa, garantindo, assim, o uso, com segurança, da mastreação.

Um dos mais conhecidos armadores do mundo foi o provedor de navios, proprietário e mesmo navegador Américo Vespucci. Tão importante é a armação de navios e o comércio marítimo das nações, que a influência de Américo Vespucci foi maior que a do próprio descobridor do novo continente e que passou a ser conhecido como América, em vez de Colúmbia, como seria de maior justiça ao navegador Cristovão Colombo

Assim, Américo, como armador, teve maior influência para denominar o continente, com o qual se estabelecera o novo comércio marítimo, do que Colombo.

Terminada a vida de um navio, ele é desincorporado por baixa, da esquadra, da força naval, da companhia de navegação a que pertencia, ou do serviço que prestava. 

Há, então, uma cerimônia de desincorporação, com mostra de desarmamento. Diz-se que o navio foi desarmado

As companhias de navegação conservam os livros, registros históricos de seus navios. 

Na Marinha do Brasil, os livros são arquivados no Serviço de Documentação da Marinha (SDM) e servem de fonte de informações a historiadores e outros fins.

22/04/2017

J.MAR MECÂNICA DE MOTORES DE POPA E MOTO AQUÁTICA

JMAR, MECANICA DE MOTOR DE POPA

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Tel.: (13) 3358-4238
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Responsável Técnico:

JOSÉ MANOEL

(Manoelzinho Mecânico)

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01/03/2017

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL PROMOVE O TREINAMENTO PARA O POLICIAMENTO NÁUTICO

O Curso de Técnicas de Policiamento Náutico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem duração de 29 dias, é pioneiro nesta área, e visa habilitar nossos profissionais para fiscalização de embarcações, segurança dos tripulantes, sinalização, formas de abordagens, conhecimento dos locais de navegação, sobrevivência, salvamentos e outros conteúdos que facilitam a prática policial na atividade marítima e fluvial.


Foto/Divulgação: POLICIAMENTO NÁUTICO DO 3º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL
SETOR DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
 
Fonte: Facebook do Comando de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo.
Todos os créditos: Setor de Comunicação Social da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

28/02/2017

A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE DO TRABALHADOR DO SETOR NÁUTICO BRASILEIRO.

A população brasileira de um modo geral, diz não se sentir representada pelo atual grupo político em suas três esferas de governo. Eu concordo.

Trazendo a discussão para o âmbito profissional, o cenário não é diferente, talvez, com algumas ressalvas.

Mas o assunto aqui, é a representatividade do trabalhador do setor náutico, sobretudo, do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio do Brasil (MPER).

Mas o que significa representatividade?
Segundo o "Google", representatividade pode significar duas coisas:

1. "qualidade de representativo;"

2. "a qualidade de alguém, de um partido, de um grupo ou de um sindicato, cujo embasamento na população faz que ele possa exprimir-se verdadeiramente em seu nome." fonte: Google.


E como está o cenário da representatividade do trabalhador do setor náutico brasileiro atualmente? 

Com todo o respeito aos que divergem, o cenário atual dessa representatividade, não é nem de longe, o pior. 

Veja, não estou me referindo à qualidade da representação, até porque, pra debater isso, seria necessário uma ampla pesquisa. Estou tratando do mapa quantitativo de entidades e da abrangência territorial dessa representação.

É temerário afirmar, mas o percentual de MPER e demais trabalhadores do setor náutico que não tem qualquer tipo de representação, certamente, passa dos 95%.

Para quem ainda tem alguma dúvida, vamos direto ao Raio-X.


RAIO-X DA REPRESENTATIVIDADE DO MARINHEIRO DE ESPORTE E RECREIO


O MPER do Brasil tem lei regulamentadora da sua profissão?
Não. A categoria luta desde 2003 e aguarda a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Texto Substitutivo apresentado em 2013, pelo Deputado Federal João Paulo Papa (PSDB/SP) aos PL 5812/13 e PL 6106/13;

O MPER do Brasil pode contar com representação sindical em toda a Costa Brasileira, de norte a sul do País
Não. Os sindicatos que atualmente trabalham os interesses da categoria são apenas 2:

1. SINTAGRE - Sindicato dos Trabalhadores Aquaviários de Guarujá e Região. Desde que foi fundado, o SINTAGRE sofre ações judiciais por parte de outros sindicatos que alegam defender os interesses da categoria, mas até onde se sabe, sequer, participaram do processo de reconhecimento da profissão de MPER por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. É público e notório que foi a atual diretoria do SINTAGRE que conquistou o registro da CBO, colocando os MPER nas tábuas oficiais do MTE, na condição de profissionais de livre exercício (ocupação profissional reconhecida). 

2. SINDNÁUTICO: atua especificamente na defesa dos trabalhadores em marinas e similares no Estado do Rio de Janeiro.

ASSOCIAÇÕES DE CLASSE:

1. AMERB - Associação dos Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio do Estado da Bahia;

2. AMPERS - Associação dos Marinheiros Profissionais de Esporte do Sul (Estado de Santa Catarina).

3. AMERCV - Associação dos Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio da Costa Verde - Estado do Rio de Janeiro. 

4. AAMPESP - Associação dos Aquaviários, Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e Pescadores Artesanais do Estado de São Paulo.

E só!


Logo, o quantitativo representativo precisa melhorar muito, pra ser considerado regular.

É bem verdade que já foi pior e continuaria não fosse o esforço de poucos, cuja luta pelo reconhecimento desta honrada profissão começou na década de 90, mas registros oficiais nos indicam que apenas em 2003, o Congresso Nacional Brasileiro ficou sabendo da existência dos MPER. 

Bom, quem se interessar por esta história de muita luta, clique aqui.

Certo mas, e o que tem do outro lado? 
Do outro bordo há, obviamente, os outros atores náuticos
- marinas;
- construtores de barcos;
- brokers;
- prestadores de serviços náuticos em geral
- donos de barcos.

Todos esses atores possuem em seus respectivos nichos de atuação profissional, entidades de classe, obviamente, muito mais fortes, pelo simples fato de que são eles os investidores do mundo náutico e, portanto, assumem o maior risco desse negócio. Mas, eles não são nem de longe os culpados pela atual crise náutica. Apenas participam do mercado náutico, assim como os MPER e demais trabalhadores do da marinha de esporte e recreio.

O problema é o atual cenário econômico que está passando o Brasil, pois a alta carga tributária, somada ao desemprego de mais 12 milhões de brasileiros e mais 12 milhões, com subempregos, só pioraram a economia brasileira.  

O resumo disso todos sabem, é ter uma engrenagem socioeconômica fraca, lenta, portanto, caótica. 

E neste rumo, a situação náutica brasileira fica ainda pior, principalmente, o setor da mão de obra, atingindo em cheio os MPER.

Para ter uma ideia, a campanha "Encontre o seu Barco" deflagrada há alguns meses, revelou centenas de MPER que se encontram desembarcados há mais de 2 anos. Isto é, 17.520 horas sem trabalho, sem expectativa, sem renda, sem consumo e isto, obviamente, reflete negativamente em todo o entorno náutico.

Nessa esteira, jogador que não joga em time forte, dificilmente, sequer empata o jogo.

E o que falta aos MPER? Maior representatividade, certamente.


associação náutica
Logo da 1ª Associação Náutica do Estado de São Paulo.


Mas, essa representatividade não é para brigar com os demais atores náuticos, e sim para conquistar direitos, os quais até hoje, são negados pelo estado brasileiro, por falta de lei regulamentadora da profissão do MPER do Brasil. 

Reforçar a representatividade é dar mais pulmão ao trabalho das atuais entidades que lá atrás iniciaram todo esse processo que hoje percorre as Comissões Permanentes na forma dos PL 5812/13 e 6106/13 no Congresso Nacional.

Daí a importância de cada MPER, ao menos, saber quem é o atual parlamentar que está cuidando da relatoria nas Comissões da Câmara por onde a tão esperada lei está tramitando.

Além disso, é importante que o trabalhador do setor náutico fique informado de tudo que está acontecendo no seu grupo profissional, associação, sindicato, bairro, cidade, estado, no País, no mundo!

Não se iludam, pois se o cenário atual não está ideal, mesmo com o trabalho das entidades que aí estão, representando tanto os MPER quanto os demais atores náuticos, certamente, ficará ainda pior sem eles.

Assim sendo, independente do bordo que se você se encontra no cenário náutico brasileiro, apoie-os!

E se não tá bom, sugiro respeitosamente que monte uma chapa e assuma a entidade para ver se melhora, mas o que não dá, é criticar sem nada fazer.

Esta é a minha modesta opinião sobre o atual cenário da representatividade do trabalhador do setor náutico brasileiro.

Bons ventos a todos.

Luiz Brites
instrução náutica

14/02/2017

FÓRUM NÁUTICO DE SÃO VICENTE -"NAVEGAR É PRECISO" - 1ª EDIÇÃO.

Em 11FEV17, na sede do Baia de São Vicente Iate Clube, no Município de São Vicente-SP, por meio de iniciativa da Secretaria de Turismo (SETUR) daquela municipalidade, foi instalado o Fórum Náutico "NAVEGAR é PRECISO" (1ª edição), com o objetivo de ouvir a comunidade náutica local e Região.

setur, navegar e preciso, nautica

Foto-Divulgação: Banner e Logo Oficial do evento - SETUR



BAIA SAO VICENTE, SETUR,

Foto-Divulgação Mesa de Honra do 1º Fórum Náutico - por Luiz Eiroz.


Sob a presidência do então secretário de Turismo, Dr. Henrique Adhemar Marques Junior (médico e músico), várias autoridades (civis e militares), diretores de entidades náuticas, marinheiros e proprietários de embarcações, deram suas contribuições aos temas suscitados, conforme seguem (em ordem alfabética):

- Educação Ambiental;
- Ponte Pênsil e o impedimento de tráfego de embarcações de esporte e recreio de médio e grande porte;
- Regulamentação da Profissão do Marinheiro de Esporte e Recreio;
- Segurança Pública;
- Serviços realizados pelo Baia de São Vicente Iate Clube (Sala-Rádio e Coleta de Lixo) e
- Turismo Náutico de Negócios, etc.
O referido evento não foi conclusivo e, portanto, segundo palavras do senhor secretário da SETUR de São Vicente, uma 2ª edição será realizada mediante ampla divulgação, conforme solicitação dos participantes.

Aliás, caso isso aconteça, certamente, um número maior de navegadores de esporte e recreio comparecerá

Na minha opinião, esse Fórum Náutico sinaliza a preocupação do governo municipal e das entidades náuticas de São Vicente e Região, sobretudo, quanto a sustentabilidade do turismo náutico local. Apenas por isso, merecem total respeito, pois esta iniciativa expõe os problemas e provoca a discussão sadia e democrática, visando soluções aos problemas revelados.

Parabéns ao senhor navegador Reginaldo Rocha, atual Comodoro do Baia de São Vicente Iate Clube pela excelente recepção e, principalmente, por permitir a instalação desse importante evento náutico nessa respeitada entidade náutica vicentina.

Vamos aguardar a 2ª edição do Fórum NAVEGAR é PRECISO.


Baia Sao Vicente, Iate Clube, Forum

Foto: Luiz Eiroz - 1º Fórum Náutico NAVEGAR é PRECISO.


Bons ventos.


Luiz Brites

instrução náutica


08/01/2017

RAIOS - DICAS DE SEGURANÇA NA TERRA E NO MAR.

CUIDADOS COM RAIOS NO MAR
Foto: Relâmpago by Zsuzsanna, Acs 
O que são raios?
Raios são descargas elétricas de grande intensidade que conectam o solo e as nuvens de tempestade na atmosfera. A intensidade típica de um raio é de 30 mil Ampères, cerca de mil vezes a intensidade de um chuveiro elétrico. A descarga percorre distâncias da ordem de 5 km.

Como se proteger dos raios fora do barco
1. Se possível, não saia para a rua ou não permaneça na rua durante as tempestades, a não ser que seja absolutamente necessário. Nestes casos, procure abrigo nos seguintes lugares:
* Carros não conversíveis, ônibus ou outros veículos metálicos não conversíveis;
* Em moradias ou prédios, de preferência que possuam proteção contra raios;
* Em abrigos subterrâneos, tais como metrôs ou túneis, em grandes construções com estruturas metálicas, ou em barcos ou navios metálicos fechados.

2. Se estiver dentro de casa, evite:
* Usar telefone com fio ou celular ligado a rede elétrica (utilize telefones sem fio);
* Ficar próximo de tomadas e canos, janelas e portas metálicas;
* Tocar em qualquer equipamento elétrico ligado a rede elétrica.

3. Se estiver na rua, evite:
* Segurar objetos metálicos longos, tais como varas de pesca e tripés;
* Empinar pipas e aeromodelos com fio; 
*  Andar a cavalo;

4. Se possível, evite os seguintes lugares que possam oferecer pouca ou nenhuma proteção contra raios:
* Pequenas construções não protegidas, tais como celeiros, tendas ou barracos; 
* Veículos sem capota, tais como tratores, motocicletas ou bicicletas; 
* Estacionar próximo a árvores ou linhas de energia elétrica.

5. Se possível, evite também certos locais que são extremamente perigosos durante uma tempestade, tais como:
*  Topos de morros ou cordilheiras; 
* Topos de prédios;
* Áreas abertas, campos de futebol ou golfe;
* Estacionamentos abertos e quadras de tênis; 
* Proximidade de cercas de arame, varais metálicos, linhas aéreas e trilhos; 
* Proximidade de árvores isoladas;
* Estruturas altas, tais como torres, linhas telefônicas e linhas de energia elétrica.

6. Se você estiver em um local sem um abrigo próximo e sentir que seus pêlos estão arrepiados, ou que sua pele começou a coçar, fique atento, já que isto pode indicar a proximidade de um raio que está prestes a cair. Neste caso, ajoelhe-se e curve-se para frente, colocando suas mãos nos joelhos e sua cabeça entre eles. Não fique deitado.
Fonte: Coordenadoria de DEFESA CIVIL/SP


Os efeitos dos raios nos barcos
O efeito de uma descarga sobre um barco pode ser bem diferente da que ocorre em um objeto no solo. 
O mastro do barco é um ponto bem mais alto que sua vizinhança e, portanto, suscetível de ser atingido por um raio. 
Se uma descarga atinge o mastro, ela pode provocar aberturas no barco que podem o fazer afundar ou mesmo causar um incêndio.

Para-raios no barco
Para evitar ou ao menos diminuir a probabilidade que tal acidente ocorra, pode-se usar o mastro, caso seja metálico, como um para-raios, conectando-o a água por um cabo condutor isolado da estrutura do barco. 
A altura do mastro deve ter ao menos 1/4 do comprimento do barco. O cabo deve, se possível, seguir um caminho reto em direção a uma placa metálica em contato direto com a água. Objetos metálicos grandes, se existirem, devem ser conectados ao cabo para evitar descargas laterais. Se o mastro não for metálico, isto é, for de madeira ou fibra, um fio de cobre de razoável espessura deve ser colocado ao longo de seu comprimento e ligado a um cabo conectado à água.
Mesmo tomando todos os cuidados, se estiver em um barco durante uma tempestade, procure ficar dentro da cabine (quando houver). 
Felizmente, os barcos são bem menos atingidos por raios do que os aviões, visto que raios ocorrem com menor frequência nos oceanos, principalmente em alto mar.  
Fonte: ELAT/INPE

NOTÍCIAS SOBRE RAIOS EM EMBARCAÇÕES




Fonte: G1