27/09/2017

Lei do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER) - Sugestões à DPC

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Em que pese o brilhante trabalho dos autores dos respectivos PL 5812/13 e 6106/13 e, principalmente, pelo Texto Substitutivo, apresentado pelo competente Deputado  Federal João Paulo Papa, não concordo com alguns dispositivos previstos nos referidos projetos.

As sugestões que seguem, não têm a menor pretensão de esgotar o assunto, pelo contrário, mas de provocar mais debates entre os MPER e suas respectivas lideranças junto à DPC e aos representantes dos proprietários de embarcações e demais atores náuticos.

SUGESTÕES À DPC

1. Criar a CHMPER - Carteira de Habilitação do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio.
2. Estabelecer REQUISITOS para o candidato à MPER:
a) ser maior de vinte e um anos;
b) ser habilitado no mínimo há dois anos na categoria Arrais-amador e
c) ser aprovado em curso especializado nos termos da normatização da Autoridade Marítima Brasileira.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS MPER IDOSOS (LOBOS DO MAR)

Será considerado MPER, para todos os fins, todo amador (ARA, MSA e CPA, exceto, o veleiro e o motonauta) que:

  • - possuir CHA válida até a data da publicação da Lei do MPER
  • - comprove junto à Marinha, por qualquer meio de prova admitido em direito, que exerce a atividade profissional em embarcações de esporte e recreio, na função de comandante por mais de 3 anos ininterruptos, independentemente de vínculo trabalhista.

RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO NÁUTICA ESTRANGEIRA

O reconhecimento de habilitação equivalente a de Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas da Autoridade Marítima Brasileira.

REGRAS DE EQUIVALÊNCIA

Os aquaviários pertencentes aos outros grupos de marítimos definidos na legislação marítima, poderão conduzir embarcações de esporte e recreio, desde que possuam certificação válida e expedida pela Autoridade Marítima Brasileira, obedecendo-se os critérios de equivalência entre as categorias de habilitações.

        REGRAS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO MPER

Os cursos e estágios profissionalizantes voltados ao MPER serão de responsabilidade da Autoridade Marítima Brasileira e, por esta ministrados, em todo o território nacional, observando-se os critérios da oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Os treinamentos incumbidos à Autoridade Marítima Brasileira, serão custeados com recursos provenientes de um fundo, criado por lei específica ou, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, na forma da lei.

DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES DO MPER

Compete ao Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio, quando no exercício da função de comandante da embarcação de esporte e recreio:

I - a condução e operação segura da embarcação;
II - a verificação de existência e do correto funcionamento dos equi­pamentos de bordo necessários à navegação;
III - a atualização das cartas de navegação relativas às áreas que costuma navegar ou que irá singrar;
IV - a observação das regras afetas à segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho;

DAS REGRAS CONTRATUAIS ENTRE MPER E DONO DE BARCO

Os contratos de trabalho firmados entre empregador e empregado deverão ter por base os parâmetros e as atividades laborais definidas pela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os contratos trabalhistas ainda deverão observar as normas elaboradas pela Autoridade Marítima Brasileira e as Convenções Coletivas, quando o caso assim exigir.

DAS REGRAS DE ACESSO PELO MPER AO LOCAL DE TRABALHO (MARINAS, PORTOS, GARAGENS NÁUTICAS, ETC.)

Em nenhuma hipótese, proprietários, representantes, gerentes, presidentes, diretores, comodoros, prepostos de qualquer nível, das marinas, clubes náuticos, garagens náuticas, e similares, ainda que mediante pedido ou requerimento de seus clientes, poderão proibir, retardar ou constranger o Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio de acessar suas instalações para se reunir com seus associados, clientes ou proprietários de embarcações de esporte e recreio, a pedido destes, para fins trabalhistas, inclusive entrevistas e testes.

Em casos devidamente comprovados de violação aos direitos previstos na presente Lei, os infratores responderão pelas perdas e danos que causarem ao ofendido sem prejuízo de outras sanções previstas em leis específicas.

DAS REGRAS DE PRAZO PARA A DPC REALIZAR AS ALTERAÇÕES

A Autoridade Marítima Brasileira, por meio de NORMAM, complementará a presente lei no prazo de até 180 dias a contar da sua vigência.

BENEFÍCIOS PARA O MARINHEIRO DE ESPORTE E RECREIO.

Exclui a proibição prevista no Artigo 2º do PL original, que proíbe o marinheiro  de conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter comercial, desde que tais embarcações, tenham esta finalidade, isto é, esporte e/ou lazer, por exemplo "charter" e "freelancer". 
Nota1: Não se trata de autorizar o Marinheiro de Esporte e Recreio a prestar serviços de transporte de passageiros, apoio portuário, apoio marítimo, cujas atividades, são de competência do grupo de aquaviários pertencentes à Marinha Mercante.
Obriga a Autoridade Marítima Brasileira a promover todos os treinamentos profissionalizantes voltados à categoria de marinheiro de esporte e recreio de forma gratuita e com a mínima burocracia, facilitando o acesso à educação profissional, retirando tal encargo dos proprietários de embarcações, como está descrito no Artigo 4º do PL original. 
Proíbe os donos de marinas, clubes náuticos, garagens e similares de a "fechar portaria" de marinheiros desligados por antigos sócios/clientes, evitando o acesso dos trabalhadores para garantirem um novo emprego e caso desobedeçam, responderão na forma da lei, inclusive, por perdas e danos.  

BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

O proprietário, não será obrigado a custear os treinamentos de seus marinheiros, com manobras e instrumentos de governo da embarcação, conforme está descrito no texto original (Art. 4º, PL 6106/13).
Com os treinamentos gratuitos e mais acessíveis e a mão de obra preparada e especializada pela própria Autoridade Marítima, o proprietário contará com serviços de qualidade, maior segurança na navegação e manutenção do seu patrimônio.
Não precisará se preocupar com o contrato trabalhista, vez que, as atribuições dos seus colaboradores, a bordo, serão aquelas descritas pela CBO 7827-25, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

BENEFÍCIOS PARA O SEGUIMENTO NÁUTICO

Possibilitará a utilização de recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, dentre outros, (exceto o FNDEPM) para custear todos os treinamentos previstos na norma e disponibilizados pela Marinha, ao contrário do que prevê o texto original que impõe tais encargos ao proprietário da embarcação (Art. 4º do PL 6106/13).
Trará maior segurança à navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção e proteção ao meio ambiente.

As sugestões acima também foram publicadas aqui

Bons ventos


Luiz Brites
instrutor náutico

Referências bibliográficas:
Constituição Federal/1988: Artigo 1º, inciso IV; Artigo 5º, inciso XIII; Artigo 3º, incisos I a IV e Artigo 170, parágrafo único; 
LESTA: Artigo 3º e Artigo 4º, inciso I, alínea a;
•RLESTA:  Artigo 31
Lei nº 7.998/1990. 
Substitutivo do PL nº 6106/13 (original)
Sites: http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/782725-marinheiro-de-esporte-e-recreio

26/09/2017

E quando a Lei do Marinheiro for aprovada?

Todos sabem que a a Lei do MPER - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados sob os PL nº 5812/13 e 6106/13 na forma do Texto Substitutivo apresentado pelo Deputado João Paulo Papa.

Mas o que todos querem saber é o que vai acontecer com os MPER após a aprovação da referida e tão aguardada lei.

Vejamos algumas dúvidas:

  1. - MPER terão que fazer um curso específico?
  2. - MPER passarão a fazer parte do Grupo de Aquaviários?
  3. - MPER permanecerão na NORMAM-03?
  4. - Como vai ficar a situação dos MPER que, possuem idade avançada e não têm condições de enfrentar uma sala de aula? 
  5. - As associações e sindicatos vão poder participar do processo de formação da grade curricular desse (suposto) novo curso de MPER?

Enfim são muitas dúvidas mas, quanto a última pergunta, por enquanto, é certo afirmar apenas o que é previsto na LESTA, ou seja, que a DPC tem a prerrogativa legal de elaborar as normas sobre cadastro e habilitação dos aquaviários e amadores, nos termos do Artigo 4º, inciso I, letra "a" da LESTA, conforme segue:


Art. 4° São atribuições da autoridade marítima: I - elaborar normas para: a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores; 


Entretanto, sabe-se que as associações representativas dos MPER já estão se organizando nesse sentido e certamente, se pronunciarão junto à AMB no momento certo, até porque, a Lei ainda não foi aprovada.

E você, o que acha disso?

Deixe o seu comentário.

Saiba os principais pontos do PL do MPER clicando aqui

Bons ventos.

Luiz Brites

instrutor náutico




17/09/2017

Projeto de Lei - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio - por João Paulo Papa

1 – Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio são aqueles que possuem habilitação para conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter não comercial;
2 – Devem ser contratados especialmente para essa finalidade;
3 – A habilitação deve ser certificada por representante da Autoridade Marítima;
4 – A condução das embarcações somente deverá ser feita nas águas abrangidas pela respectiva habilitação;
5 – O Marinheiro de Esporte e Recreio não poderá conduzir embarcações em atividades comerciais;
6 – Compete ao Marinheiro de Esporte e Recreio: conduzir e operar de forma segura a embarcação; verificar os equipamentos de bordo; atualizar as cartas de navegação; observar os procedimentos de salvaguarda da vida humana no mar; observar os procedimentos de prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho - outras atribuições podem ser estabelecidas no contrato de trabalho e nas convenções coletivas;
7 – Os proprietário das embarcações são os responsáveis pelos adestramentos dos Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e
8 – Os Marinheiros de Esporte e Recreio têm direito a um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.
fonte: 
Gabinete
Dep. Federal JOÃO PAULO PAPA (PSDB-SP)
Anexo III - Gab. 476 - Tel (61) 3215.5476




Foto/Autor: Boné do Comandante - Luiz Eiroz.