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09/02/2021

SALVAMAR NOROESTE

O Comando do 9º Distrito Naval, atuando como Centro de Coordenação de Salvamento, é a organização encarregada de promover a coordenação dos serviços de busca e salvamento dentro da sua área de jurisdição, que abrange os estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

 

Contato Telefônico: 185




SALVAMAR LESTE

O que é o SALVAMAR?

SALVAMAR é o nome pelo qual é conhecido o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha. De acordo com a Lei n° 7.273/1984, este serviço é uma atribuição da Marinha do Brasil (MB) e a expressão “busca e salvamento”, no que tange à salvaguarda da vida humana no mar, significa todo ato ou atividade efetuada para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores

A subregião SAR sob jurisdição do Centro de Coordenação SAR Marítimo do Leste-SALVAMAR LESTE, exercido pelo Comando do 2º Distrito Naval, está dividida nos setores locais de Busca e Salvamento a seguir discriminados:

Setor de Busca e Salvamento de Sergipe

Compreende a parte do litoral do Estado da Bahia entre a foz do Rio Real e a foz do Rio das Contas. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está estabelecido na sede da Capitania dos Portos da Bahia;

Setor de Busca e Salvamento de Salvador

Compreende todo o litoral do Estado de Sergipe. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está estabelecido na sede da Capitania dos Portos de Sergipe;

Setor de Busca e Salvamento de Ilhéus

Compreende a parte do litoral do Estado da Bahia desde a foz do Rio das Contas até a foz do Rio Belmonte. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está localizado na sede da Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus;

Setor de Busca e Salvamento de Porto Seguro

Compreende a parte do litoral do Estado da Bahia entre a foz do Rio Belmonte e a Ponta Lençóis. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está localizado na sede da Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro; e

Setor de Busca e Salvamento do Rio São Francisco

Área fluvial e lacustre que abrange a hidrovia do Rio São Francisco, do município mineiro de Três Marias até a montante da hidroelétrica de Paulo Afonso e demais bacias, lagos e lagoas existentes em sua área de jurisdição. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está localizado na sede da Capitania Fluvial do São Francisco, em Pirapora.

Setor de Busca e Salvamento de Bom Jesus da Lapa

Compreende o trecho do Rio São Francisco entre os municípios baianos de Xique-Xique e Malhada. Seu Subcentro de Coordenação SAR está localizado na sede da Agência Fluvial de Bom Jesus da Lapa; e

Setor de Busca e Salvamento de Juazeiro

Compreende o trecho do Rio São Francisco, do município baiano de Pilão Arcado até a montante da hidroelétrica de Paulo Afonso. Seu Subcentro de Busca e Salvamento está localizado na sede da Agência Fluvial de Juazeiro.

Créditos: 2º Distrito Naval - Marinha do Brasil

19/01/2021

PLANO ESTRATÉGICO DA MARINHA - PEM2040

 PLANO ESTRATÉGICO DA MARINHA (PEM) - Um documento de alto nível, estruturado a partir da análise do ambiente operacional e da identificação de ameaças, que estabelece os programas estratégicos com o propósito de prover o Brasil com uma Força Naval moderna e de dimensão compatível com a estatura político-estratégica do País, capaz de contribuir para a defesa da Pátria e salvaguarda dos interesses nacionais, no mar e águas interiores, em sintonia com os anseios da sociedade.

fonte: Marinha do Brasil 


Para acessar o PEM2040 - Clique Aqui 



 

09/03/2020

ALERTA DA MARINHA! CABOS SUBMARINOS!

Clique na imagem para saber onde e quais são os cabos submersos que você deve saber.



fonte: Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - 09/03/2020_13h01 ZULU

10/02/2019

PROGRAMA NACIONAL DE BOIAS

Mapa de Localização das Estações Costeiras - GOOS-BRASIL

O Programa Nacional de Boias (PNBoia) tem por objetivo geral, disponibilizar, em tempo quase-real, à comunidade de interessados, os dados meteorológicos e oceanográficos, obtidas nas áreas oceânicas de interesse do Brasil.

O PNBoia também tem os seguintes objetivos específicos:

1. Implantar uma rede de boias de deriva rastreadas por satélites;
2. Implantar uma rede de boias fundeadas rastreadas por satélites e
3. Implantar um sistema de recepção, processamento e divulgação dos dados recebidos através das duas redes acima.

O PNBoia é importante porque na área marítima oceânica sob responsabilidade da Marinha do Brasil que deve gerar e disseminar produtos meteorológicos (conforme estabelecido pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS - da qual o Brasil participa), a situação é ainda muito precária e a rede de coleta de dados se restringe apenas à alguns pontos situados em ilhas, onde as medições são esporádicas e realizadas por navios da Marinha do Brasil e navios mercantes voluntários. Por esta razão, os dados ainda são restritos a poucas rotas de navegação que cruzam o oceano Atlântico Sul e tropical ou, limitados à recepção de dados coletados por algumas poucas boias de deriva.

O PNBoia é a primeira iniciativa brasileira, em nível nacional, para o monitoramento operacional de informações meteorológicas e são essenciais para a melhoria da previsão meteorológica marinha e climatológica sobre a região do Oceano Atlântico Sul e tropical.

As instituições brasileiras envolvidas no PNB são:

CHM - Centro de Hidrografia da Marinha
FURG - Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul
IEAPM - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira
INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
IOUSP - Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo
MMA - Ministério do Meio Ambiente
PETROBRAS - PETROBRAS
SECIRM - Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar

Histórico do PNBoia


  • 1996: Constituição de um grup especial de trabalho formado por especialistas da área de meteorologia e oceanografia para preparar as diretrizes para o programa nacional de boias no Brasil.
  • 1997: Apresentação do documento final do Programa Nacional de Boias (PNBOIA) para o Comitê Executivo do Programa Piloto para o GOOS Brasil. Este documento foi aprovado pelo governo na 133a Sessão da Comissão Interministerial para os Recusos do Mar em 30 de abril de 1997.
  • 9-maio-1997: Durante a segunda Sessão Extraordinária da Comissão Executiva para o GOOS Brasil o PNBOIA tornou-se uma atividade oficial do Program Piloto GOOS Brasil.
  • 10-out-1998: Aprovação da criação do Subcomitê de Gerenciamento do Programa Nacional de Boias (PNBOIA) pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM). A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) foi designada para coordenar todas as atividades referentes ao desenvolvimento do PNBOIA.
  • 27-dez-1999: O Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) passou a coordenar as atividades ligadas ao PNBOIA.


Como os dados são coletados?

Os dados são recebidos via satélites através do sistema Argos. O programa Argos é administrado conjuntamente pela agência americana, NOAA, e francesa, CNES.

Este sistema está montado a bordo dos satélites da série NOAA que operam em órbita polar.

Os dados são descarregados em Toulouse na França e são disponibilizados no sistema GTS. Alternativamente estes dados chegam ao CHM através do INMET.

Os mesmos dados têm sido também captados diretamente no Brasil através dos satélites SCD 1 e 2 e CBERS e são disponibilizados para o CHM, via FTP, pela DSA do CPTEC/INPE.

Quer saber mais?

Acesse o site do GOOS BRASIL aqui

fonte: GOOS-BRASIL

Sistema de Previsão de Correntes de Maré em Águas Rasas (SISCORAR)

Imagem/divulgação: App DHN/DHN



O Sistema de Previsão de Correntes de Maré em Águas Rasas (SISCORAR) é uma ferramenta capaz de prever a intensidade e a direção da corrente gerada pela maré astronômica em águas rasas.

O SISCORAR foi desenvolvido pela equipe da Rede de Modelagem e Observação Oceanográfica (REMO) por meio de um termo de cooperação entre o Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) e a Petrobras.

O sistema permite ao usuário acesso a informações sobre as correntes de maré de forma interativa, intuitiva e amigável.

Em sua primeira versão, o aplicativo conta com dados referentes à área geográfica compreendida pela Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.

Acesse a página oficial da Diretoria de Hidrografia da Marinha e faça já o download clicando aqui!

fonte: Marinha do Brasil/DHN

Bons ventos!

Luiz Eiroz 
instrução e assessoria náutica
(13) 99680-8701

08/01/2017

RAIOS - DICAS DE SEGURANÇA NA TERRA E NO MAR.

CUIDADOS COM RAIOS NO MAR
Foto: Relâmpago by Zsuzsanna, Acs 
O que são raios?
Raios são descargas elétricas de grande intensidade que conectam o solo e as nuvens de tempestade na atmosfera. A intensidade típica de um raio é de 30 mil Ampères, cerca de mil vezes a intensidade de um chuveiro elétrico. A descarga percorre distâncias da ordem de 5 km.

Como se proteger dos raios fora do barco
1. Se possível, não saia para a rua ou não permaneça na rua durante as tempestades, a não ser que seja absolutamente necessário. Nestes casos, procure abrigo nos seguintes lugares:
* Carros não conversíveis, ônibus ou outros veículos metálicos não conversíveis;
* Em moradias ou prédios, de preferência que possuam proteção contra raios;
* Em abrigos subterrâneos, tais como metrôs ou túneis, em grandes construções com estruturas metálicas, ou em barcos ou navios metálicos fechados.

2. Se estiver dentro de casa, evite:
* Usar telefone com fio ou celular ligado a rede elétrica (utilize telefones sem fio);
* Ficar próximo de tomadas e canos, janelas e portas metálicas;
* Tocar em qualquer equipamento elétrico ligado a rede elétrica.

3. Se estiver na rua, evite:
* Segurar objetos metálicos longos, tais como varas de pesca e tripés;
* Empinar pipas e aeromodelos com fio; 
*  Andar a cavalo;

4. Se possível, evite os seguintes lugares que possam oferecer pouca ou nenhuma proteção contra raios:
* Pequenas construções não protegidas, tais como celeiros, tendas ou barracos; 
* Veículos sem capota, tais como tratores, motocicletas ou bicicletas; 
* Estacionar próximo a árvores ou linhas de energia elétrica.

5. Se possível, evite também certos locais que são extremamente perigosos durante uma tempestade, tais como:
*  Topos de morros ou cordilheiras; 
* Topos de prédios;
* Áreas abertas, campos de futebol ou golfe;
* Estacionamentos abertos e quadras de tênis; 
* Proximidade de cercas de arame, varais metálicos, linhas aéreas e trilhos; 
* Proximidade de árvores isoladas;
* Estruturas altas, tais como torres, linhas telefônicas e linhas de energia elétrica.

6. Se você estiver em um local sem um abrigo próximo e sentir que seus pêlos estão arrepiados, ou que sua pele começou a coçar, fique atento, já que isto pode indicar a proximidade de um raio que está prestes a cair. Neste caso, ajoelhe-se e curve-se para frente, colocando suas mãos nos joelhos e sua cabeça entre eles. Não fique deitado.
Fonte: Coordenadoria de DEFESA CIVIL/SP


Os efeitos dos raios nos barcos
O efeito de uma descarga sobre um barco pode ser bem diferente da que ocorre em um objeto no solo. 
O mastro do barco é um ponto bem mais alto que sua vizinhança e, portanto, suscetível de ser atingido por um raio. 
Se uma descarga atinge o mastro, ela pode provocar aberturas no barco que podem o fazer afundar ou mesmo causar um incêndio.

Para-raios no barco
Para evitar ou ao menos diminuir a probabilidade que tal acidente ocorra, pode-se usar o mastro, caso seja metálico, como um para-raios, conectando-o a água por um cabo condutor isolado da estrutura do barco. 
A altura do mastro deve ter ao menos 1/4 do comprimento do barco. O cabo deve, se possível, seguir um caminho reto em direção a uma placa metálica em contato direto com a água. Objetos metálicos grandes, se existirem, devem ser conectados ao cabo para evitar descargas laterais. Se o mastro não for metálico, isto é, for de madeira ou fibra, um fio de cobre de razoável espessura deve ser colocado ao longo de seu comprimento e ligado a um cabo conectado à água.
Mesmo tomando todos os cuidados, se estiver em um barco durante uma tempestade, procure ficar dentro da cabine (quando houver). 
Felizmente, os barcos são bem menos atingidos por raios do que os aviões, visto que raios ocorrem com menor frequência nos oceanos, principalmente em alto mar.  
Fonte: ELAT/INPE

NOTÍCIAS SOBRE RAIOS EM EMBARCAÇÕES




Fonte: G1

22/01/2016

BALIZAMENTO IALA B - DECRETO nº 88.264/83.

Em 28 de abril de 1983, por meio do  Decreto nº 88.264/83, o vice-presidente da República, Aureliano Chaves, acolhia no sistema jurídico brasileiro, em especial, no Direito Marítimo, o Sistema de Balizamento Marítimo "B" da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.






BALIZAMENTO NÁUTICO, NAVEGAÇÃO, MARINHEIRO DE ESPORTE E RECREIO




SINALIZAÇÃO NÁUTICA, IALA B, BALIZAMENTO, MARINHA, DHN




Esta importante norma marítima, naquele mesmo ano, foi alterada, desta feita, sob a caneta do próprio Presidente da República, o General de Exército, João Baptista de Oliveira Figueiredo, por meio do Decreto nº 88.671/83. 



DECRETOS - INTEIRO TEOR:



Decreto nº 88.264, de 28 de Abril de 1983

Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, considerando o estabelecido no Acordo sobre o Sistema de Balizamento Marítimo da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA firmado em 15 de abril de 1982, em Paris, França,
DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, anexo a este Decreto, a ser utilizado no balizamento marítimo e de águas interiores no Território Nacional.

     Art. 2º.  Em águas interiores, o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA poderá ser complementado por outros sinais de auxílio à navegação, desde que o estabelecimento desses sinais tenha sido autorizado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.

     Art. 3º.  O Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA será implantado no período de 1º de maio de 1984 a 31 de dezembro de 1986.

      Parágrafo único.Nas regiões onde não houver ocorrido a implantação do Sistema, durante o período a que se refere este artigo, serão observadas as convenções para balizamento aprovadas pelo Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a contar de 1º de janeiro de 1987, o Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959
 Brasília, DF., em 28 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1983, Página 7001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)





Decreto nº 88.671, de 2 de Setembro de 1983


Altera dispositivos do Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, aprovado pelo Decreto nº 88.264, de 28 de abril de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e considerando o estabelecido no Acordo sobre o Sistema de Balizamento Marítimo da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, firmado em 15 de abril de 1982, em Paris, França,

DECRETA:

     Art. 1º. Os itens 2 e 4 do Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA - Balizamento cego e luminoso, aprovado pelo Decreto nº 88.264, de 28 de abril de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "2 - SINAIS CARDINAIS

            2.1 - Os quatro quadrantes (Norte, Sul, Leste e Oeste) são limitados pelas direções verdadeiras NW-NE, NE-SE, SE-SW, SW-NW, tomadas a partir do ponto de referência.
            2.2 - ............................................................................................................................................................
            2.3 - ............................................................................................................................................................
            2.4 - ............................................................................................................................................................
            2.5 - ............................................................................................................................................................
            2.6 - ............................................................................................................................................................
            2.7 - ............................................................................................................................................................
            2.8 - .............................................................................................................................................................
            2.9 - ..........................................................................................................................................................."

     "4 - ÁGUAS SEGURAS

            Tope (se houver): uma esfera encarnada.
            Cor: faixas verticais encarnadas e brancas.
            Formato: esférico, pilar ou charuto, com tope esférico.
         
            Indicam águas navegáveis em torno do sinal; incluem sinais de linha de centro e sinais de meio de canal. Tal sinal pode também ser usado como alternativa para um cardinal ou lateral, indicado uma aproximação de terra. Quando luminosa, a bóia exibe luz branca isofásica, ou de ocultação, ou com um lampejo longo a cada 10 segundos, ou a letra "A" em código MORSE."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 02 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1983


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1983, Página 15497 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)