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16/07/2024

BOIAS SALVA-VIDAS



Boia Circular Classe II 

NORMAM-211/DPC - Capítulo 4 

É a seguinte a dotação (equipagem) de boias salva-vidas nas embarcações de esporte e recreio: 


Embarcações miúdas


As embarcações miúdas estão dispensadas de dotar boias salva-vidas, ou seja, é opcional, porém, recomendável.


Embarcações de médio porte


As embarcações de médio porte (com menos de doze metros de comprimento), deverão dotar uma boia salva-vidas do tipo circular ou ferradura; 


Embarcações de grande porte ou iate


As embarcações de grande porte ou iate (com comprimento igual ou superior a doze metros) deverão dotar duas boias salva-vidas do tipo circular ou ferradura.


Suportes das Boias Salva-Vidas


Em relação aos suportes para as boias, estes não devem ficar presos, amarrados, fixos, permanentemente à embarcação, mas, devem ficar suspensas em suportes fixos com sua retinida, cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação;


Bons ventos.

Luiz Brites

Instrutor náutico 

29/11/2022

MARCAÇÕES NOS EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS

Colete salva-vidas tipo 1 - SOLAS

Capítulo 4 - NORMAM03

Os materiais de salvatagem a serem empregados nas embarcações de esporte e/ou recreio não necessitam ser marcados e podem ser emprestados de outras embarcações.

Nos equipamentos deverão estar indicados o número do Certificado de Homologação, nome do fabricante, modelo, classe, número de série e data de sua fabricação.

Breve comentário 

Nas décadas de 80 e 90, a Marinha exigir que não apenas os coletes mas todo tipo de material de segurança e salvatagem fosse marcado com o nome da embarcação, onerando ainda mais o custo de se ter uma embarcação de esporte e recreio. Afinal, que diferença fazia encontrar os coletes com o nome do barco e concluir que tais materiais pertenciam à embarcação naufragada. Enfim, era uma exigência ineficaz, ou melhor, inútil. 

Em resumo, não precisamos de materiais de segurança e salvatagem somente acessíveis e em excelente estado de conservação mas que todos a bordo saibam utilizá-los em caso de necessidade. Para isso, é necessário treinamento da tripulação para que esta, sempre que necessário, saiba o que fazer e orientar os passageiros a bordo em situação de abandono da embarcação, inclusive. 

E você, sabe usar todos os equipamentos de segurança e salvatagem, por exemplo, sabe colocar o colete salva-vidas dentro da água em até 1 minuto? Sim porque se você gasta mais que 1 minuto pra vestir o colete em mar agitado e em pânico, dificilmente sobreviverá. Então, treine abandono do barco, treine vestir o colete dentro d'água, entre outros treinamentos.

Bons ventos.

Luiz Brites - instrução náutica  

  


26/11/2022

CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS - SALVA-VIDAS E SEGURANÇA


Balsa salva-vidas inflável - VIKING DKF - SOLAS 74
Capítulo 4 - NORMAM03 

 Os equipamentos salva-vidas e de segurança citados neste capítulo podem ser classificados conforme abaixo: 

CLASSE I - fabricado conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na Navegação Oceânica.

CLASSE II - fabricado com base nos requisitos acima, abrandados para uso nas embarcações empregadas na Navegação Costeira. 

CLASSE III - fabricado para uso nas embarcações empregadas na navegação interior. 

CLASSE IV - fabricado para emprego, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos, que corram risco de cair na água acidentalmente. 

CLASSE V - fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas tipo moto aquática, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, rafting, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas.

Bons ventos.

Luiz Brites
Instrutor náutico

EMBARCAÇÕES A VELA OU A REMO DISPENSADAS DE MATERIAIS DE SEGURANÇA

CATEGORIA LASER, OLIMPIADAS 2016, RIO DE JANEIRO, ARRAIS AMADOR
Foto/Divulgação: Barcos a Vela - Olimpíadas Rio 2016 - Sailing World

Capítulo 4 - NORMAM03 

As embarcações com propulsão somente a vela com classes padronizadas por tipo (exemplo: Laser, Soling, Optimist, etc), para tráfego exclusivamente no período diurno, estão dispensadas de dotar o material prescrito neste capítulo, exceto os coletes salva-vidas. 

As embarcações de competição a remo estão dispensadas de dotar o material previsto neste capítulo, desde que utilizadas em treinamento ou competição e, em qualquer caso, acompanhadas por uma embarcação de apoio. 

As embarcações a remo cuja utilização requeira coletes salva-vidas, como caiaques e embarcações próprias para corredeiras (rafting) devem dotar esses equipamentos, sendo recomendado o uso de capacete para a atividade de rafting. 

Bons ventos

Luiz Brites
Instrutor náutico

RESPONSABILIDADE DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO SOBRE O MATERIAL DE NAVEGAÇÃO E SEGURANÇA


salvatagem, equipamentos, seguranca a bordo
Foto: Governo do Canadá


Capítulo 4 - NORMAM03 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DE SALVATAGEM E SEGURANÇA

Independente do disposto nessas normas, é responsabilidade do Comandante dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender e número de pessoas a bordo.

As embarcações nacionais, em função de seu comprimento e área de navegação, deverão dotar os equipamentos de salvatagem e de segurança conforme o previsto nestas normas.

Tais equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima, mediante expedição de Certificado de Homologação, devendo estar em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão, quando aplicável.

Encontra-se disponível na página da DPC na INTERNET/INTRANET, no Catálogo de Material Homologado que traz a relação de todos os equipamentos de salvatagem homologados e seus fabricantes, das estações de manutenção autorizadas, indicando os fabricantes pelos quais foram credenciados para a realização de serviços de manutenção, bem como os endereços, telefones e fax para contato.

A dotação exigida nesta norma é a mínima, considerando uma navegação sob boas condições meteorológicas, que exigirá da embarcação e seus tripulantes o menor esforço e o mínimo de cuidado.


EMPREGO DE MATERIAL COM CERTIFICADOS DE HOMOLOGAÇÃO DE GOVERNOS
ESTRANGEIROS

O material de origem estrangeira poderá ser empregado desde que seja SOLAS, conforme definido no artigo 1.8 da NORMAM03.

Os materiais e equipamentos de origem estrangeira não SOLAS deverão ser homologados pela DPC.



Bons ventos a todos.

Luiz Brites 
instrução náutica