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16/07/2024

AVISO DE SAÍDA E O APLICATIVO NAVSEG

NORMAM-211/DPC - CAPÍTULO 4


AVISO DE SAÍDA E CHEGADA


O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada. 

Em substituição a este anexo, o Comandante da embarcação de esporte e/ou recreio poderá realizar o registro no aplicativo NAVSEG, para dispositivos móveis, desenvolvido pela Marinha do Brasil, que possibilite compartilhar o seu plano de viagem por meio digital. 

No caso de registro no App “NAVSEG”, as marinas, os clubes náuticos e as entidades desportivas náuticas de onde suspenderam serão informadas, para conhecimento e acompanhamento das referidas embarcações, bem como a própria Marinha do Brasil, visando à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar. 

O referido aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos da Google Play ou PlayStore;




É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.

Antes de sair para o passeio ou viagem, o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. 

Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica. 

Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no anexo 4-B.

Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.

Bons ventos !

Luiz Brites

instrução náutica

28/11/2022

REGRAS DE NAVEGAÇÃO E PERMANÊNCIA PARA EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS NO BRASIL

Foto/Divulgação: R7.com

Capítulo 1 - NORMAM03

As embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio (EEER), em trânsito nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil, devendo cumprir os seguintes procedimentos:

1. Na entrada em AJB

a) Por ocasião da primeira escala nacional, nenhum tripulante/pessoa ou objeto embarcará ou desembarcará antes da visita ou manifestação das Autoridades anuentes (Ex: a Autoridade de Saúde dos Portos, a Polícia Federal, a Receita Federal, etc);

b) A Declaração de Entrada/Saída tem o propósito de autorizar a entrada/saída da EEER em AJB, por meio de visto de entrada/visto de saída da CP/DL/AG da jurisdição onde a embarcação aportou. Tal documento deve ser apresentado em até 24 horas após a entrada. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada informará os demais Agentes da Autoridade Marítima envolvidos, monitorará a permanência da embarcação estrangeira em AJB e deverá ser comunicada da saída do país pela CP/DL/AG que assinou o visto de saída da AJB;

c) A fim de obter a Declaração de Entrada junto à Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG), a embarcação deverá apresentar a Declaração de Entrada/Saída (anexo 1-A), anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades anuentes e do documento que autoriza o tempo de permanência emitido pela Receita Federal. A apresentação da Declaração deverá ser realizada pessoalmente pelo Comandante, ou através de representante de Clube Náutico ou Marina;

d) Na Declaração constarão os planos do navegador, quais sejam, sua intenção de movimentação, portos onde pretende visitar, tempo de permanência nos mesmos e o último porto a ser visitado; e

e) O Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 48 horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para a verificação das informações declaradas.

2. Durante a permanência nas AJB

a) O tempo de permanência da EEER em AJB será definido pela Receita Federal; e

b) Caso sejam necessárias alterações nas movimentações, após obtido o visto de entrada da CP/DL/AG, o Comandante, ou representante da marina ou clube náutico a qual a embarcação estiver associada, deverá comunicar à CP/DL/AG em cuja jurisdição estiver ou for aportar, com antecedência mínima de 24 horas, a sua cinemática pretendida. A CP/DL/AG envolvida deverá comunicar por mensagem a movimentação da EEER à CP/DL/AG de destino e à CP/DL/AG que deu o visto de entrada da EEER nas AJB, quando cabível.

3. Para a saída das AJB

a) A saída da EEER das AJB deverá ser comunicada à CP/DL/AG, com antecedência mínima de 24 horas, mediante reapresentação da Declaração de Entrada/Saída, para obtenção do visto de saída das AJB. Após aposição do respectivo visto, a CP/DL/AG que autorizou a saída comunicará à CP/DL/AG que deu o visto de entrada da EEER nas AJB;

b) O recebimento do visto de saída da CP/DL/AG, na Declaração de Entrada/Saída de EEER, está condicionado à apresentação do passe de saída, expedido pela Polícia Federal, e a liberação da Receita Federal; e

c) os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pela CP/DL/AG, durante 12 (doze) meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.

Notas: 1) Sempre que uma CP/DL/AG tiver conhecimento da permanência, no País, de EEER sem o visto de permanência, ou após o término da validade do visto, deverá comunicar o fato, imediatamente, por escrito, à Autoridade Sanitária local, Polícia Federal e Receita Federal, mantendo o Comando do Distrito Naval informado. 2) Uma embarcação estrangeira, ao adentrar o primeiro porto nacional, deverá inicialmente ser liberada por todas as autoridades anuentes envolvidas.

4. Embarcações Estrangeiras de Esporte e/ou Recreio no CHARTER

As embarcações estrangeiras, alugadas na modalidade CHARTER para emprego exclusivo de esporte e/ou recreio, deverão solicitar à CP/DL da área que irão operar, a emissão do Atestado de Inscrição Temporária - AIT - (de acordo com o modelo disponível na NORMAM-04/DPC), apresentando os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias), de acordo com o modelo do anexo 2-I da NORMAM-04/DPC;

b) Contrato de Afretamento entre o proprietário e todos os envolvidos na operação;

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou CPF (quando Pessoa Física);

d) Contrato Social da empresa afretadora, quando for Pessoa Jurídica;

e) Declaração formal de Responsabilidade Civil (anexo 2-J da NORMAM-04/DPC);

f) Certificado de registro da Embarcação, emitido pelo país da bandeira (inscrição da embarcação);

g) Seguro da embarcação;

h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o Representante Legal da embarcação; e

i) Foto da embarcação.

Para obtenção deste Atestado, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularização da embarcação perante a Secretaria da Receita Federal. 

O AIT terá validade de, no máximo, o período do Contrato de Afretamento, respeitado o limite de 6 (seis) anos, conforme estabelecido na NORMAM-04/DPC. 

A embarcação será submetida a uma Perícia de Conformidade anual, que deverá ser solicitada à CP/DL, no mínimo 15 (quinze) dias antes do término de validade da Declaração de Conformidade, cujo modelo constitui o anexo 1-B. A validade da Declaração de Conformidade será de 1 (um) ano.

Bons ventos.

Luiz Brites
instrução náutica

26/11/2022

NORMAS DE TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DAS EMBARCAÇÕES


SANTOS, PORTO DE SANTOS, NAVEGACAO DE ESPORTE
Foto/Divulgação: ACESSO AO PORTO DE SANTOS

Capítulo 4 - NORMAM03

As embarcações, navegando em águas sujeitas à condições específicas, ficam submetidas às prescrições regionais (regras/normas locais) que regulamentam as particularidades daquela área, além da legislação nacional vigente.

As condições de acesso, permanência, estacionamento, tráfego e saída das embarcações nos portos, fundeadouros, rotas e canais, são estabelecidas pelas CAPITANIAS DOS PORTOS e respectivas delegacias e agências, por meio publicações de Normas de Procedimentos, também conhecidas pelas siglas: NPCP (Normas de Procedimentos da Capitania dos Portos) ou NPCF (Normas de Procedimentos da Capitania Fluvial), em suas áreas de jurisdição.

A função da NPCP ou NPCF, basicamente, serve para informar o navegador sobre:
1. Jurisdição - áreas sobre o comando de uma capitania;
2. Expediente -  horários de funcionamento da CP que expediu a respectiva NPCP;
3. Áreas Especiais - áreas de fundeadouros de navios mercantes, guerra e de esporte e recreio, áreas seletivas para navegação, etc.

As regras para prevenir a dispersão de espécies aquáticas exóticas encontram-se listadas no item 4.6, do Anexo 4-B da NORMAM03, são mandatórias e aplicadas nas águas interiores das bacias regionais dos rios: Uruguai, Paraná, Paraguai e Bacia do sul (rios Jacuí, Ibicuí e Lagoa dos Patos).

REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO

Todas as embarcações deverão atender às prescrições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-72) e suas emendas em vigor, inclusive no que se refere às luzes de navegação, para as embarcações de esporte e/ou recreio, a vela ou a motor.

AVISO DE SAÍDA E CHEGADA

O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.

É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.

Antes de sair para o passeio ou viagem, o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. 

Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica.

Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no anexo 4-B.

Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.

Bons ventos.

Luiz Brites
instrução náutica