Navegação de Esporte e Recreio
Blog dedicado à náutica em geral. Arrais, Mestre, Capitão, Motonauta, Veleiro).
21/01/2023
19/01/2023
AAMPESP E SEBRAE OFERECEM CURSO GRATUITO PARA COMUNIDADE NÁUTICA
A partir de 19/01/2023, a Associação de Aquaviários, Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e Pescadores Artesanais do Estado de São Paulo - AAMPESP e SEBRAE estão aceitando inscrições (gratuitas) para o CURSO DESCOMPLIQUE voltado à profissionais de náutica ou não que queiram aprender ou aperfeiçoar conhecimentos de como empreender certo.
São 5 temas:
- Empreendedorismo
- Formalização
- Marketing
- Finanças e
- Ideia de negócios CANVAS
Carga horária: 20 horas;
Nº de dias de treinamento: 5 dias, de segunda à sexta-feira;
Horário: Sempre das 19h às 23h.
Certificado: Sim, emitido pelo SEBRAE-SP.
Como faço a minha inscrição? Acesse este link: https://forms.gle/AyHHXkb6gktDPjmZ6
Vagas: mínimo 15 e máximo de 30 alunos por turma.
Local: Guarujá/SP e o endereço será informado via e-mail e whatsapp do inscrito
Empresa responsável pelo treinamento: É Simples Assim Digital
07/12/2022
EMISSÃO, PORTE E VALIDADE DA CARTEIRA DE ARRAIS, MESTRE E CAPITÃO
Emissão da CHA de Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador
Apresentação de documentos para inscrição junto às CP/DL/AG Realização do exame escrito/eletrônico agendado Retirada da CHA na CP/DL/AG fiscalização.
No caso da CHA com foto, está dispensado o acompanhamento de um documento oficial de identificação. Contudo, cabe destacar que a CHA com foto não substitui um documento oficial de identificação.
No caso de CHA digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do amador portar seu smart phone de forma que, no caso de uma Inspeção Naval, o acesso aos dados da referida habilitação sejam acessados.
A CHA poderá, ainda, ser impressa pelo próprio amador, contudo a impressão deve estar legível, de modo que o QR Code possa ser lido pela Inspeção Naval da CP/DL/AG.
b) A CHA possui validade em todo território nacional por um período de 10 (dez) anos a partir da data da sua emissão.
c) Para adultos com idade igual ou superior a 65 anos, a validade da CHA será de 5 (cinco) anos a partir da sua emissão.
d) A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.
e) Deverão constar no campo observações da CHA as restrições físicas do amador, relatadas no atestado médico.
Bons ventos
Luiz Brites - instrução náutica
Prova para Arrais, Mestre, Capitão e Motonauta - Procedimentos
Capítulo 5 - NORMAM-03
Do Exame de Habilitação - Todos os procedimentos referentes a esses exames estão contidos no anexo 5-A da NORMAM-03.
a) O exame para a habilitação nas categorias de ARA, MSA e CPA é constituído de prova escrita (ou eletrônica) no idioma português (Brasil), devendo o candidato possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever.
b) Os exames deverão ser realizados preferencialmente nas sedes das CP/DL/AG. A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras localidades, desde que tais solicitações sejam previamente agendadas e de acordo com a disponibilidade da OM. As instalações propostas devem ser adequadas e em localidades que sejam julgadas convenientes para a realização do exame, como por exemplo em Clubes Náuticos, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização desse exame deve atender a todos os interessados da região, independentemente de qualquer vínculo com a entidade que estiver sediando o exame escrito. O interessado pela realização de exames fora da sede da CP/DL/AG deverá formalizar o seu pedido junto à CP/DL/AG, apresentando sua motivação, local e recursos disponíveis para aplicação do mesmo, bem como a quantidade de candidatos previstos.
c) Os interessados em obter as habilitações de MSA ou CPA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão somente exame para MSA ou CPA, conforme o caso, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1 da NORMAM-03, além do atestado de treinamento náutico para Motonauta (anexo 3-B), constante da NORMAM-34/DPC.
d) Os interessados em obter a habilitação de ARA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão o exame somente de ARA, devendo apresentar para inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1 e o atestado de treinamento náutico para MTA, constante do anexo 3-B da NORMAM-34/DPC.
Bons ventos.
Luiz Brites - instrução náutica