19/01/2023

AAMPESP E SEBRAE OFERECEM CURSO GRATUITO PARA COMUNIDADE NÁUTICA

 



A partir de 19/01/2023, a Associação de Aquaviários, Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio e Pescadores Artesanais do Estado de São Paulo - AAMPESP e SEBRAE estão aceitando inscrições (gratuitas) para o CURSO DESCOMPLIQUE voltado à profissionais de náutica ou não que queiram aprender ou aperfeiçoar conhecimentos de como empreender certo.
São 5 temas: 

  • Empreendedorismo
  • Formalização
  • Marketing
  • Finanças e 
  • Ideia de negócios CANVAS
Detalhes:

Carga horária: 20 horas;

Nº de dias de treinamento: 5 dias, de segunda à sexta-feira;

Horário: Sempre das 19h às 23h.

Certificado: Sim, emitido pelo SEBRAE-SP.

Como faço a minha inscrição? Acesse este link: https://forms.gle/AyHHXkb6gktDPjmZ6

Vagas: mínimo 15 e máximo de 30 alunos por turma.

Local: Guarujá/SP e o endereço será informado via e-mail e whatsapp do inscrito

Empresa responsável pelo treinamento: É Simples Assim Digital 


07/12/2022

EMISSÃO, PORTE E VALIDADE DA CARTEIRA DE ARRAIS, MESTRE E CAPITÃO

créditos: DPC/MB


Capítulo 5 - NORMAM-03

Emissão da CHA de Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador

a) A CHA é um documento que expressa apenas a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio e por este motivo deve estar acompanhado de um documento oficial de identificação se o modelo for o da CHA sem foto, quando da realização de treinamento náutico em estabelecimento cadastrado 

Apresentação de documentos para inscrição junto às CP/DL/AG Realização do exame escrito/eletrônico agendado Retirada da CHA na CP/DL/AG fiscalização. 


No caso da CHA com foto, está dispensado o acompanhamento de um documento oficial de identificação. Contudo, cabe destacar que a CHA com foto não substitui um documento oficial de identificação.

No caso de CHA digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do amador portar seu smart phone de forma que, no caso de uma Inspeção Naval, o acesso aos dados da referida habilitação sejam acessados. 

A CHA poderá, ainda, ser impressa pelo próprio amador, contudo a impressão deve estar legível, de modo que o QR Code possa ser lido pela Inspeção Naval da CP/DL/AG.

b) A CHA possui validade em todo território nacional por um período de 10 (dez) anos a partir da data da sua emissão.

c) Para adultos com idade igual ou superior a 65 anos, a validade da CHA será de 5 (cinco) anos a partir da sua emissão.

d) A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.

e) Deverão constar no campo observações da CHA as restrições físicas do amador, relatadas no atestado médico. 

Bons ventos

Luiz Brites - instrução náutica


Prova para Arrais, Mestre, Capitão e Motonauta - Procedimentos


Capítulo 5 - NORMAM-03

Do Exame de Habilitação - Todos os procedimentos referentes a esses exames estão contidos no anexo 5-A da NORMAM-03.

a) O exame para a habilitação nas categorias de ARA, MSA e CPA é constituído de prova escrita (ou eletrônica) no idioma português (Brasil), devendo o candidato possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever.

b) Os exames deverão ser realizados preferencialmente nas sedes das CP/DL/AG. A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras localidades, desde que tais solicitações sejam previamente agendadas e de acordo com a disponibilidade da OM. As instalações propostas devem ser adequadas e em localidades que sejam julgadas convenientes para a realização do exame, como por exemplo em Clubes Náuticos, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização desse exame deve atender a todos os interessados da região, independentemente de qualquer vínculo com a entidade que estiver sediando o exame escrito. O interessado pela realização de exames fora da sede da CP/DL/AG deverá formalizar o seu pedido junto à CP/DL/AG, apresentando sua motivação, local e recursos disponíveis para aplicação do mesmo, bem como a quantidade de candidatos previstos. 

c) Os interessados em obter as habilitações de MSA ou CPA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão somente exame para MSA ou CPA, conforme o caso, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1 da NORMAM-03, além do atestado de treinamento náutico para Motonauta (anexo 3-B), constante da NORMAM-34/DPC. 

d) Os interessados em obter a habilitação de ARA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão o exame somente de ARA, devendo apresentar para inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1 e o atestado de treinamento náutico para MTA, constante do anexo 3-B da NORMAM-34/DPC.

Bons ventos.

Luiz Brites - instrução náutica

Carteira de Habilitação do Amador (CHA) - Procedimentos

RENOVAR A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, ARRAIS AMADOR

Capítulo 05 - NORMAM-03

PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS PARA TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR - CHA

a) cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
b) cópia autenticada do CPF. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
c) comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;
d) comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de emissão da Carteira de Habilitação do Amador (anexo 1-C);
e) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
- restrição para condução de embarcações durante a noite.
Observação: Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;
O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação da alínea anterior deve ser atendida; e
f) para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado o atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme anexo 5-E, comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
1) os atestados de treinamento para Arrais-Amador poderão ser obtidos mediante treinamento náutico (aulas práticas) em estabelecimentos de treinamento náutico/pessoas físicas devidamente cadastrados nas CP/DL/AG, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo 6;
2) os candidatos que estejam com seus processos de inscrição para os exames de habilitação para as categorias ARA, MS e CPA em andamento poderão apresentar na CP/DL/AG em que realizou a inscrição, o atestado de treinamento para motonautas, para agregação desta categoria à habilitação pretendida, desde que não tenham realizado o respectivo exame escrito; e
3) para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador. Já para a inscrição ao exame na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Mestre-Amador, ambos no ato da efetiva inscrição junto à CP/DL/AG.

Bons Ventos

Luiz Brites 
instrutor náutico