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26/11/2022

NORMAS DE TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DAS EMBARCAÇÕES


SANTOS, PORTO DE SANTOS, NAVEGACAO DE ESPORTE
Foto/Divulgação: ACESSO AO PORTO DE SANTOS

Capítulo 4 - NORMAM03

As embarcações, navegando em águas sujeitas à condições específicas, ficam submetidas às prescrições regionais (regras/normas locais) que regulamentam as particularidades daquela área, além da legislação nacional vigente.

As condições de acesso, permanência, estacionamento, tráfego e saída das embarcações nos portos, fundeadouros, rotas e canais, são estabelecidas pelas CAPITANIAS DOS PORTOS e respectivas delegacias e agências, por meio publicações de Normas de Procedimentos, também conhecidas pelas siglas: NPCP (Normas de Procedimentos da Capitania dos Portos) ou NPCF (Normas de Procedimentos da Capitania Fluvial), em suas áreas de jurisdição.

A função da NPCP ou NPCF, basicamente, serve para informar o navegador sobre:
1. Jurisdição - áreas sobre o comando de uma capitania;
2. Expediente -  horários de funcionamento da CP que expediu a respectiva NPCP;
3. Áreas Especiais - áreas de fundeadouros de navios mercantes, guerra e de esporte e recreio, áreas seletivas para navegação, etc.

As regras para prevenir a dispersão de espécies aquáticas exóticas encontram-se listadas no item 4.6, do Anexo 4-B da NORMAM03, são mandatórias e aplicadas nas águas interiores das bacias regionais dos rios: Uruguai, Paraná, Paraguai e Bacia do sul (rios Jacuí, Ibicuí e Lagoa dos Patos).

REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO

Todas as embarcações deverão atender às prescrições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-72) e suas emendas em vigor, inclusive no que se refere às luzes de navegação, para as embarcações de esporte e/ou recreio, a vela ou a motor.

AVISO DE SAÍDA E CHEGADA

O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.

É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.

Antes de sair para o passeio ou viagem, o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. 

Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica.

Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no anexo 4-B.

Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.

Bons ventos.

Luiz Brites
instrução náutica

25/11/2022

ÁREAS DE NAVEGAÇÃO

Crédito: DPC

Áreas de Navegação - são as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou

navegação, e são dividas em:

Navegação em Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.

Para efeitos de aplicação dessas normas, as áreas de navegação de mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos:

Navegação costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas; e

Navegação oceânica - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.

Navegação Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:

Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais.

Bons ventos!

Luiz Brites

Instrução Náutica