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25/09/2021

LIXO NO MAR - PEMALM

Nenhuma região do planeta está livre da influência da atividade humana, fato que coloca o oceano em situação de vulnerabilidade, frente aos inúmeros impactos cumulativos que prejudicam a manutenção de sua saúde. Nesse contexto, destaca-se a poluição pelos resíduos sólidos, que já foi registrada nos lugares mais isolados do planeta, como pequenas ilhas remotas em alto-mar, no ponto mais fundo do oceano e nas regiões polares. Praticamente toda atividade humana gera algum tipo de resíduo e parte dele acaba chegando ao oceano, em variadas formas e por diferentes caminhos. 

Para adequação à linguagem internacional, o termo lixo no mar (ou lixo nos mares) será adotado neste plano como referência a resíduos sólidos encontrados no oceano . 

O lixo no mar é definido pela Organização das Nações Unidas - Ambiente (ONU Ambiente) como qualquer material sólido persistente, processado ou manufaturado, que é descartado ou perdido e chega no ambiente costeiro ou marinho.

A poluição por lixo no mar tem crescente importância na agenda internacional e nacional com o advento de incentivos e iniciativas que buscam o desenvolvimento sustentável. O cenário de degradação ambiental no Brasil e no mundo há tempos preocupa cientistas, sociedade civil e tomadores de decisão.

Desde a década de 1970, uma série de ações busca minimizar esses impactos negativos. A seguir serão apresentadas as iniciativas que se destacam nas escalas internacional, nacional e estadual.

créditos: PEMALM

No âmbito do estado de São Paulo, o tema lixo no mar vem sendo crescentemente incorporado nas políticas públicas de planejamento e de conservação ambiental, sob distintos aspectos e níveis de compromisso, à medida que se reconhece a urgência de incluir um sistema de monitoramento interligado das bacias hidrográficas ao oceano.

Logo oficial PEMALM

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), instituída em 2006 (Lei no 12.300, de 16 de março de 2006), propôs, entre seus instrumentos, a elaboração de planos regionais e estadual de resíduos sólidos. Lançado em 2014, o Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo abordou o problema do lixo no mar a partir dos petrechos de pesca abandonados, perdidos e descartados (PP-APD) no mar. A revisão do plano, iniciada em 2018, prevê uma abordagem ampliada do tema lixo no mar – com base em orientações trazidas pelo GESAMP26 – e incluirá diretrizes e metas estratégicas mais amplas. Ainda, o processo de revisão do plano estadual resultou na celebração de um convênio entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP), em vigência desde dezembro de 2018 e extensivo por cinco anos, no qual se realizam projetos de pesquisa e intercâmbio de informações que deem subsídios à elaboração de políticas públicas e formação compartilhada de recursos humanos. A elaboração deste


Plano Estratégico de Monitoramento e Avaliação do Lixo no Mar do Estado de São Paulo é fruto dessa visão estratégica de ação.

Texto extraído do PEMALM (25/09/2021)

Se você se interessa por este tema e deseja obter uma cópia, em PDF, do PEMALM, clique aqui

LUIZ EIROZ -instrutor náutico



31/03/2020

REVISÃO DA NORMA DE PESCA COM REDE DE EMALHE NAS REGIÕES SUL E SUDESTE

Banner Oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente

A Secretaria de Aquicultura e Pesca está recebendo propostas e sugestões para a revisão da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre critérios e padrões para o ordenamento da pesca praticada com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.

O objetivo é colher sugestões de interessados em propor alterações na norma geral que regra a pesca com redes de emalhe realizadas nos estados das regiões Sudeste e Sul do Brasil. Considerando o histórico de tratativas de modificações na referida Instrução Normativa e as atuais alterações nas legislações referentes à gestão dos recursos pesqueiros, faz-se necessária a atualização das normas sobre essa modalidade de pesca.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA convida todos os interessados a contribuir para a atualização da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de 22 de agosto de 2012.

Clique aqui para fazer o seu cadastro e participar com sugestões.

Fonte: MPA/MMA


LUIZ EIROZ
Instrutor náutico

09/03/2020

ALERTA DA MARINHA! CABOS SUBMARINOS!

Clique na imagem para saber onde e quais são os cabos submersos que você deve saber.



fonte: Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - 09/03/2020_13h01 ZULU

30/06/2018

RÁDIO MARINHA FM

Logo Oficial Rádio Marinha FM


A Rádio Marinha, inaugurada em 22 de fevereiro de 2011, está presente por radiodifusão em Frequência Modulada nas cidades:
São Pedro da Aldeia – RJ (99,1 MHz)
Corumbá – MS (105,9 MHz)
Natal – RN (100,1 MHz)
Manaus – AM (99,9 MHz) e 
Rio Grande – RS (102,7 MHz); 
Internet
Intranet. 


Possui caráter educativo e tem como principais propósitos: 

1) Ampliar a divulgação das atividades do Ministério da Defesa, da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, evidenciando, junto aos seus Públicos Interno e Externo, a importância dessas Instituições; 2) Difundir, junto à sociedade brasileira, o sentimento de patriotismo, a mentalidade em assuntos de defesa e o conceito de soberania em nossas Águas Jurisdicionais, chamadas de “Amazônia Azul” e
3) Conquistar voluntários para a carreira naval.


08/01/2017

RAIOS - DICAS DE SEGURANÇA NA TERRA E NO MAR.

CUIDADOS COM RAIOS NO MAR
Foto: Relâmpago by Zsuzsanna, Acs 
O que são raios?
Raios são descargas elétricas de grande intensidade que conectam o solo e as nuvens de tempestade na atmosfera. A intensidade típica de um raio é de 30 mil Ampères, cerca de mil vezes a intensidade de um chuveiro elétrico. A descarga percorre distâncias da ordem de 5 km.

Como se proteger dos raios fora do barco
1. Se possível, não saia para a rua ou não permaneça na rua durante as tempestades, a não ser que seja absolutamente necessário. Nestes casos, procure abrigo nos seguintes lugares:
* Carros não conversíveis, ônibus ou outros veículos metálicos não conversíveis;
* Em moradias ou prédios, de preferência que possuam proteção contra raios;
* Em abrigos subterrâneos, tais como metrôs ou túneis, em grandes construções com estruturas metálicas, ou em barcos ou navios metálicos fechados.

2. Se estiver dentro de casa, evite:
* Usar telefone com fio ou celular ligado a rede elétrica (utilize telefones sem fio);
* Ficar próximo de tomadas e canos, janelas e portas metálicas;
* Tocar em qualquer equipamento elétrico ligado a rede elétrica.

3. Se estiver na rua, evite:
* Segurar objetos metálicos longos, tais como varas de pesca e tripés;
* Empinar pipas e aeromodelos com fio; 
*  Andar a cavalo;

4. Se possível, evite os seguintes lugares que possam oferecer pouca ou nenhuma proteção contra raios:
* Pequenas construções não protegidas, tais como celeiros, tendas ou barracos; 
* Veículos sem capota, tais como tratores, motocicletas ou bicicletas; 
* Estacionar próximo a árvores ou linhas de energia elétrica.

5. Se possível, evite também certos locais que são extremamente perigosos durante uma tempestade, tais como:
*  Topos de morros ou cordilheiras; 
* Topos de prédios;
* Áreas abertas, campos de futebol ou golfe;
* Estacionamentos abertos e quadras de tênis; 
* Proximidade de cercas de arame, varais metálicos, linhas aéreas e trilhos; 
* Proximidade de árvores isoladas;
* Estruturas altas, tais como torres, linhas telefônicas e linhas de energia elétrica.

6. Se você estiver em um local sem um abrigo próximo e sentir que seus pêlos estão arrepiados, ou que sua pele começou a coçar, fique atento, já que isto pode indicar a proximidade de um raio que está prestes a cair. Neste caso, ajoelhe-se e curve-se para frente, colocando suas mãos nos joelhos e sua cabeça entre eles. Não fique deitado.
Fonte: Coordenadoria de DEFESA CIVIL/SP


Os efeitos dos raios nos barcos
O efeito de uma descarga sobre um barco pode ser bem diferente da que ocorre em um objeto no solo. 
O mastro do barco é um ponto bem mais alto que sua vizinhança e, portanto, suscetível de ser atingido por um raio. 
Se uma descarga atinge o mastro, ela pode provocar aberturas no barco que podem o fazer afundar ou mesmo causar um incêndio.

Para-raios no barco
Para evitar ou ao menos diminuir a probabilidade que tal acidente ocorra, pode-se usar o mastro, caso seja metálico, como um para-raios, conectando-o a água por um cabo condutor isolado da estrutura do barco. 
A altura do mastro deve ter ao menos 1/4 do comprimento do barco. O cabo deve, se possível, seguir um caminho reto em direção a uma placa metálica em contato direto com a água. Objetos metálicos grandes, se existirem, devem ser conectados ao cabo para evitar descargas laterais. Se o mastro não for metálico, isto é, for de madeira ou fibra, um fio de cobre de razoável espessura deve ser colocado ao longo de seu comprimento e ligado a um cabo conectado à água.
Mesmo tomando todos os cuidados, se estiver em um barco durante uma tempestade, procure ficar dentro da cabine (quando houver). 
Felizmente, os barcos são bem menos atingidos por raios do que os aviões, visto que raios ocorrem com menor frequência nos oceanos, principalmente em alto mar.  
Fonte: ELAT/INPE

NOTÍCIAS SOBRE RAIOS EM EMBARCAÇÕES




Fonte: G1

14/07/2016

RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO



OPERACAO VERAO DA MARINHA, RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO
FOTO/DIVULGAÇÃO: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - MARINHA DO BRASIL
Atualizado 08/03/2020

O Anexo 4-B da NORMAM-03/DPC recomenda ao proprietário de embarcação de esporte e recreio:
"O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
 A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal)."

Notem que a utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é da inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).
  • imprudência (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não deveria ter feito). Exemplo: Mesmo sabendo das condições desfavoráveis, se lançou ao mar. 
  • imperícia (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não tinha habilidade para fazer). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha conhecimento suficiente para comandar a embarcação, se lançou ao mar.
  • negligência (é a ação culposa do agente que, consciente, deixou de fazer algo que não deveria). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha combustível suficiente para navegar até o destino pretendido, se lançou ao mar.
Logo, o proprietário, caso descumpra estas e as demais normas marítimas, poderá responder, conforme a Lei, nas esferas: administrativa, criminal e civil, o que não se deseja.

Em resumo: "É tudo contigo!".

Também é ficou claro que a responsabilidade administrativa do dono do barco começa tão logo ele assina o Termo de Responsabilidade (NORMAM-03/DPC, item 0340, alínea c).

A recomendação acima também diz que o dono do barco de esporte e recreio responderá por imperícia, imprudência ou negligência.

Lembrando que:
A Marinha deixa claro como a luz de um farol que, o dono da embarcação responderá sempre que suas ações voluntárias (dolosas) ou involuntárias (culposas), causarem danos materiais ou morias à terceiros, ainda que de forma indireta, isto é, quando empresta ou aluga o seu barco à outrem.


Clique aqui - p/ comprar boné c/ insígnia de Arrais, Mestre e Capitão

Bons ventos em mares calmos e limpos.

Luiz Eiroz
Instrutor náutico