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16/07/2024

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO

NORMAM-211/DPC - CAPÍTULO 2

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO

No caso de alterações de características da embarcação, tais como dimensões, cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

Embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG.

a) Requerimento do interessado de acordo com o anexo 2-E;

b) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2;

c) BADE/BSADE com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;

d) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o anexo 2-J ;

e) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

f) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);

g) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

h) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e 

 j) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE.

Notas: 

- a CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do “Nada consta da Inspeção Naval”.

- a CP/DL/AG emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as modificações verificadas.


Embarcações registradas no Tribunal Marítimo.

a) Para embarcações registradas no Tribunal Marítimo (TM) deverá ser apresentada a documentação constante no sítio do TM (https://www.marinha.mil.br/tm/? q=documentos_reb) e duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

b) Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência, de acordo com o inciso 2.3.2. da NORMAM-211/DPC


LUIZ BRITES

instrução náutica

26/11/2022

NOME, PORTO, INSCRIÇÃO E MARCAÇÕES NO CASCO DA EMBARCAÇÃO

CAPÍTULO 02 - NORMAM03

MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO EM GERAL

Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:

a) na popa: nome da embarcação, o porto de origem e o número da inscrição da mesma;
b) nos bordos: nome da embarcação - pode ser no costado ou nas laterais da superestrutura, à critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.

Nota1: Sabemos que nem sempre essa regra é cumprida à risca, pois a maioria das marcações ficam na região das bochechas das embarcações e por conta da forma do casco, a visibilidade do nome do barco é prejudicada. Embora a estética e a beleza sejam prioritárias para os proprietários, com respeito aos contrários, a exemplo do que acontece com as marcações de navios mercantes e de guerra, entendo que as embarcações de médio e grande porte/iate deveriam também serem marcadas na superestrutura, além do que atualmente é feito tradicionalmente, ou seja, apenas nas bochechas.   


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM PLANO DE LINHA D'ÁGUA RETANGULAR

Embarcações tipo balsas ou chatas, devem ser marcadas com o nome, porto de origem e número de inscrição nos bordos (BB e BE) próximos à popa.


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM PROPULSOR LATERAL

As embarcações que possuem propulsor lateral, além das marcações comuns a todas as embarcações, deverão ostentar uma sinalização (marcação) especial em ambos os bordos, posicionada verticalmente ao propulsor e acima da linha d'água (referente ao calado máximo), distante da amarra (para evitar arranhões e danos à marcação do propulsor, prejudicando a sua visualização). Essa marcação especial poderá ser pintada ou moldada em chapa de aço (de 6mm a 7mm de espessura), mas deverá ser destacada da cor predominante do casco da embarcação.

O desenho que deverá aparecer nas embarcações dotadas de propulsor lateral deverá seguir o padrão descrito no Anexo 2-G da NORMAM03 conforme a figura abaixo:


marcação de propulsor lateral
Marca de Indicação de Propulsor Lateral

O tamanho da marcação especial acima será de acordo com o comprimento total da embarcação de esporte e recreio conforme a tabela abaixo:


tabela da marcacao do propulsor lateral

Nota2: Seguindo a tabela acima, podemos concluir que uma embarcação menor que 50m de comprimento total, dotada de propulsor lateral, deverá ostentar a marcação característica em ambos os bordos, alinhada verticalmente com o respectivo propulsor e acima da linha d'água do calado máximo com módulo de 400mm (quatrocentos milímetros).


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO MIÚDAS

As embarcações inscritas deverão ser marcadas com o número de inscrição em ambos os bordos do costado de maneira visível, enquanto o nome do barco é facultativo.
Nota3: Logo, uma embarcação miúda que ostente o nome nos bordos do costado ao invés do número de inscrição está incorrendo em infração ao RLESTA em consonância com o item 0216 da NORMAM03.

Bons ventos.

Luiz Brites

Instrução náutica