25/01/2016

TABELA DE TAXAS DA MARINHA - INDENIZAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS

A NORMAM-03 (Capítulo 1 - item 0118), em conformidade com o previsto no Art. 38 da Lei nº 9.537, de 11/12/1997 (LESTA), prevê que os serviços prestados pela Autoridade Marítima, em decorrência da aplicação destas normas, serão indenizados pelos usuários, conforme os valores estabelecidos no Anexo 1-C;



O pagamento das indenizações deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, através de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Sistema de Controle de Arrecadação da Autoridade Marítima (SCAAM) nas CP, DL ou AG. 



Em localidades remotas onde seja difícil o acesso às agências bancárias, o pagamento poderá ser feito nas DL, AG ou agências flutuantes que possuam sistema mecanizado de autenticação.










A prestação dos serviços (por parte da Marinha) está condicionada à apresentação antecipada, nas CP, DL ou AG, pelos interessados dos respectivos recibos de depósitos bancários, referentes ao pagamento das indenizações.



Para saber todas as taxas cobradas pela Marinha, acesse:


https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam03_1.pdf



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contribua. Deixe o seu comentário.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.