Texto copiado na íntegra do site Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5812/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio.
Conforme o texto aprovado, para exercer a profissão, o marinheiro deve:
1. trabalhar em embarcações de esporte e recreio não comerciais;
2. Portar alguma das habilitações da Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lagos, sendo arrais amador ou mestre arrais.
O relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), optou por apresentar substitutivo que combina o projeto principal ao PL 6106/13, que tramita apensado e trata do mesmo assunto.
Deputado Federal - João Paulo Papa
O texto elaborado por Papa é mais sucinto que o projeto original, uma vez que não detalha as obrigações de tripulantes e base salarial da categoria. Segundo ele, a classe já está organizada com base em leis e normas da Marinha, que definem as áreas de atuação e o tipo de habilitação exigida do marinheiro de esporte e lazer.
No entanto, o parlamentar observa que esses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos, “em desrespeito à identidade e experiência profissionais”, ressalta Papa.
A identificação correta desses profissionais, argumenta o parlamentar, é crucial para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), responsável por gerar 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários, em 2012, conforme o relatório Indústria Náutica Brasileira – Fatos & Números.
O texto aprovado inclui entre as competências do marinheiro de esporte e lazer a obrigação de:
- adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho.
A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais, que será custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.
Tramitação
A proposta (ainda) está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será apreciada pelas comissões de:
- Trabalho,
- Administração e Serviço Público;
- Constituição e Justiça e
- Cidadania.
Assista o vídeo:

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua. Deixe o seu comentário.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.