29/01/2016

COMISSÃO DA CÂMARA FEDERAL APROVA A PROFISSÃO DO MARINHEIRO DE RECREIO

Texto copiado na íntegra do site Câmara dos Deputados



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5812/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio.

Conforme o texto aprovado, para exercer a profissão, o marinheiro deve:


1. trabalhar em embarcações de esporte e recreio não comerciais;

2. Portar alguma das habilitações da Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lagos, sendo arrais amador ou mestre arrais.



O relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), optou por apresentar substitutivo que combina o projeto principal ao PL 6106/13, que tramita apensado e trata do mesmo assunto.


JOÃO PAULO PAPA, JOAO PAULO PAPA, PL 6106/13, SINTAGRE

                                                   Deputado Federal - João Paulo Papa


O texto elaborado por Papa é mais sucinto que o projeto original, uma vez que não detalha as obrigações de tripulantes e base salarial da categoria. Segundo ele, a classe já está organizada com base em leis e normas da Marinha, que definem as áreas de atuação e o tipo de habilitação exigida do marinheiro de esporte e lazer.


No entanto, o parlamentar observa que esses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos, “em desrespeito à identidade e experiência profissionais”, ressalta Papa.

A identificação correta desses profissionais, argumenta o parlamentar, é crucial para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), responsável por gerar 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários, em 2012, conforme o relatório Indústria Náutica Brasileira – Fatos & Números.


O texto aprovado inclui entre as competências do marinheiro de esporte e lazer a obrigação de:

  •  adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho.


A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais, que será custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.


Tramitação


A proposta (ainda) está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será apreciada pelas comissões de:

  1. Trabalho, 
  2. Administração e Serviço Público; 
  3. Constituição e Justiça e 
  4. Cidadania.


Assista o vídeo:



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