25/07/2016

APA MARINHA DO LITORAL NORTE.

Na postagem anterior, demos início ao tema APAs-Marinhas do Litoral Paulista.
Nesta oportunidade vamos conhecer a APA Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião.
A referida Área de Proteção Ambiental (APA) é formada pelos setores:
1. Cunhambebe - localizado no litoral dos municípios de Ubatuba e Caraguatatuba;
2. Maembipe - localizado no litoral do município de Ilhabela.
3. Ypautiba - localizado no litoral do município de São Sebastião
4. Manguezais situados no município de Ubatuba:  Praia da Lagoa, Rios Indaiá, Grande, Tavares, Acaraú, Maranduba, Ubatumirim, Onça, Puruba, Prumirim, Itamambuca, Comprido e Escuro;
5. Manguezais situados no município de Caraguatatuba: Lagoa Azul e aos Rios Mococa, Gracuí, Tabatinga, Massaguaçu, Lagoa e Jequeriquerê.
6. Manguezais situados no município de Ilha Bela: Rios Una, Saí e Cubatão, Pariquera.
7. Manguezais situados no município de São Sebastião: Áreas do Araçá e da Enseada/Canto do mar.

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 


- Pesquisa científica;
- Manejo sustentável de recursos marinhos;
- Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
- Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
- Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
- Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
- Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 

- Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte;
- Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.


ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DE SÃO SEBASTIÃO 
(ARIE DE SÃO SEBASTIÃO)

 
A ARIE de São Sebastião é formada pelos setores:
- CEBIMAR-USP
- Costão do Navio
- Boissucanga
Os setores acima eram anteriormente conhecidos como Áreas de Proteção Especial (ASPEs).


SÃO SEBASTIÃO, VELA, JET SKI, ARRAIS-AMADOR

Bom, por hoje é só e na próxima postagem vamos tratar sobre a APA Marinha do Litoral Centro.
Antes de me despedir, é de suma importância destacar que, em caso de o agente da autoridade ambiental competente (Fundação Florestal, Polícia Ambiental, Autoridade Marítima, etc.) flagrar o navegador de esporte e recreio na prática de infração e/ou crime ambiental, em alguma das áreas citadas, o infrator, além de ser multado, poderá, ter a embarcação e petrechos apreendidos, além de responder criminalmente na forma da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) cujas questões, também trataremos oportunamente.
E ninguém quer isso, portanto, faça a sua parte, pois é dever de todos defender e proteger o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Então, bons ventos e mar calmo a todos! 

Luiz Eiroz 
instrutor

Referências bibliográficas: 

Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
Constituição Federal de 1988 - Art. 225.


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