26/11/2022

BANDEIRA NACIONAL - Normas de utilização

CAPÍTULO 4 - NORMAM03 - 

As regras de uso da Bandeira Nacional fazem parte das regras de tráfego e permanência das embarcações em determinadas áreas de navegação conforme determinam as NPCP ou NPCF - clique aqui para saber mais.

Todo Comandante de Embarcação inscrita na Capitania dos Portos ou registrada no Tribunal Marítimo, exceto as embarcações consideradas MIÚDAS, deve usar a Bandeira Nacional:

a) Na entrada e saída dos portos;
b) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
c) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol e
d) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do respectivo país. 

Bandeira do Brasil - Símbolo Nacional

Luiz Brites

instrução náutica

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