16/07/2024

Regras de Uso da Bandeira Nacional

NORMAM-211/DPC - Capítulo 4 

USO DA BANDEIRA NACIONAL

O uso da Bandeira Nacional além de ser um ato de patriotismo é também uma regra de tráfego em águas marítimas nacionais e internacionais.

As embarcações de esporte e/ou recreio, exceto as miúdas, inscritas nas CP/DL/AG ou registradas no TM, deverão usar na popa a Bandeira do Brasil nas seguintes situações:

  1. na entrada e saída dos portos;
  2. quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
  3. em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr do sol; e
  4. em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.

Bandeira do Brasil - Símbolo Nacional

Luiz Brites
instrução náutica



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contribua. Deixe o seu comentário.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.