CAPÍTULO 4 - NORMAM03 -
As regras de uso da Bandeira Nacional fazem parte das regras de tráfego e permanência das embarcações em determinadas áreas de navegação conforme determinam as NPCP ou NPCF - clique aqui para saber mais.
Todo Comandante de Embarcação inscrita na Capitania dos Portos ou registrada no Tribunal Marítimo, exceto as embarcações consideradas MIÚDAS, deve usar a Bandeira Nacional:
a) Na entrada e saída dos portos;
b) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
c) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol e
d) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do respectivo país.
Bandeira do Brasil - Símbolo Nacional |
Luiz Brites
instrução náutica
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