NORMAM-211/DPC - Capítulo 4
USO DA BANDEIRA NACIONAL
O uso da Bandeira Nacional além de ser um ato de patriotismo é também uma regra de tráfego em águas marítimas nacionais e internacionais.
As embarcações de esporte e/ou recreio, exceto as miúdas, inscritas nas CP/DL/AG ou registradas no TM, deverão usar na popa a Bandeira do Brasil nas seguintes situações:
- na entrada e saída dos portos;
- quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
- em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr do sol; e
- em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
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Bandeira do Brasil - Símbolo Nacional |
Luiz Brites
instrução náutica
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