14/07/2016

RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO



OPERACAO VERAO DA MARINHA, RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO
FOTO/DIVULGAÇÃO: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - MARINHA DO BRASIL
Atualizado 08/03/2020

O Anexo 4-B da NORMAM-03/DPC recomenda ao proprietário de embarcação de esporte e recreio:
"O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
 A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal)."

Notem que a utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é da inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).
  • imprudência (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não deveria ter feito). Exemplo: Mesmo sabendo das condições desfavoráveis, se lançou ao mar. 
  • imperícia (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não tinha habilidade para fazer). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha conhecimento suficiente para comandar a embarcação, se lançou ao mar.
  • negligência (é a ação culposa do agente que, consciente, deixou de fazer algo que não deveria). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha combustível suficiente para navegar até o destino pretendido, se lançou ao mar.
Logo, o proprietário, caso descumpra estas e as demais normas marítimas, poderá responder, conforme a Lei, nas esferas: administrativa, criminal e civil, o que não se deseja.

Em resumo: "É tudo contigo!".

Também é ficou claro que a responsabilidade administrativa do dono do barco começa tão logo ele assina o Termo de Responsabilidade (NORMAM-03/DPC, item 0340, alínea c).

A recomendação acima também diz que o dono do barco de esporte e recreio responderá por imperícia, imprudência ou negligência.

Lembrando que:
A Marinha deixa claro como a luz de um farol que, o dono da embarcação responderá sempre que suas ações voluntárias (dolosas) ou involuntárias (culposas), causarem danos materiais ou morias à terceiros, ainda que de forma indireta, isto é, quando empresta ou aluga o seu barco à outrem.


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Bons ventos em mares calmos e limpos.

Luiz Eiroz
Instrutor náutico

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