CIR - Carteira de Inscrição e Registro |
CAPÍTULO 5 - NORMAM03
É de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo com seu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação.
A tripulação deverá possuir habilitação compatível com a área de navegação da embarcação.
Caso o proprietário desejar contratar um ou mais aquaviários (tripulante profissional), deverá requerer à CP/DL/AG a expedição do respectivo Rol de Equipagem, conforme previsto na NORMAM-13/DPC, dispensada a expedição do CTS.
A Carteira de Inscrição e Registro (CIR) e o Rol de Equipagem deverão ser preenchidos e assinados pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal.
No Rol de Equipagem, será dispensado o preenchimento do campo “ARMADOR” na folha de rosto.
Rol de Equipagem |
Bons ventos.
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