27/11/2022

Composição da Tripulação da Embarcação


REGISTRO DO PESCADOR
CIR - Carteira de Inscrição e Registro

CAPÍTULO 5 - NORMAM03

É de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação a composição da sua tripulação de acordo com seu interesse, observando a lotação prevista para a embarcação. 

A tripulação deverá possuir habilitação compatível com a área de navegação da embarcação.

Caso o proprietário desejar contratar um ou mais aquaviários (tripulante profissional), deverá requerer à CP/DL/AG a expedição do respectivo Rol de Equipagem, conforme previsto na NORMAM-13/DPC, dispensada a expedição do CTS.

A Carteira de Inscrição e Registro (CIR) e o Rol de Equipagem deverão ser preenchidos e assinados pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal.

No Rol de Equipagem, será dispensado o preenchimento do campo “ARMADOR” na folha de rosto.


ROL DE EQUIPAGEM, TRIPULAÇÃO PROFISSIONAL
Rol de Equipagem

Bons ventos.

Luiz Brites
instrução náutica

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