Foto/Divulgação: Acidente Náutico NOV/17 - Montão de Trigo - Grupo Amigos do Mar - SP |
CAPÍTULO 1 - NORMAM03
A busca e salvamento de vida humana em perigo a bordo de embarcações no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, obedecem à legislação específica estabelecida pelo Comando de Operações Navais;
Qualquer pessoa, especialmente, o Comandante da embarcação, é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para sua embarcação, tripulantes e passageiros, a socorrer quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores;
Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar, nos portos ou vias navegáveis interiores, deverá comunicar imediatamente o fato à CP/DL/AG ou Autoridade Naval, mais próxima; e
Nada será devido pela pessoa socorrida, independentemente de sua nacionalidade, posição social e das circunstâncias em que for encontrada.
ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO DE EMBARCAÇÃO
Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente, o seu proprietário é o responsável pelas providências necessárias a anular ou minimizar esse risco e, caso o dano se concretize, pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder;
O Comandante da embarcação deverá tomar todas as medidas possíveis para obter assistência ou salvamento e deverá, juntamente com a tripulação, cooperar integralmente com os salvadores, envidando seus melhores esforços antes e durante as operações de assistência ou salvamento, inclusive para evitar ou reduzir danos a terceiros ou ao meio ambiente;
Caberá ao Comandante da embarcação que estiver prestando socorro a decisão sobre a conveniência e segurança para efetivar o salvamento do material; e
Consta da NORMAM-16/DPC, a regulamentação específica das atividades de assistência e salvamento.
BREVES COMENTÁRIOS
A Norma da Autoridade Marítima acima visa a solidariedade humana, a colaboração e a ajuda mútua no mar.
No entanto, também fica bem claro que a decisão de ajudar quem estiver em perigo é sempre do Comandante da embarcação desde que possa fazê-lo, ou seja, não está obrigado a sacrificar sua vida e/ou de sua tripulação e passageiros e nem danificar a sua embarcação para salvar outrem. Somente embarcação e respectivo comandante militar, policial militar e/ou bombeiros militares são obrigados a arriscarem-se para salvar e /ou resgatar embarcação e/ou pessoas em perigo no mar.
É fácil entender ainda, que os procedimentos de BUSCA e SALVAMENTO, no Brasil, obedecem regras ditadas pelo Comando de Operações Navais da Marinha do Brasil.
Não importa o meio de comunicação utilizado entre a suposta vítima (em perigo a bordo de uma embarcação) e àquele que tomou ciência do fato, por exemplo, via Whatsapp. Também pouco importa se, quem tomou ciência, está no mesmo local do sinistro ou se está em terra.
Por último, a Autoridade Marítima deixa claro que as despesas da busca e salvamento correrão por conta da embarcação salvadora, seja particular ou pertencente a órgão público.
SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO
Contato terra-bordo (Ligações e Informações/24hs - 0800 701 2141)
Contato bordo-terra (Via Rádio VHF)
CANAIS DE FREQUÊNCIAS E CANAIS VHF
Contato bordo-terra (Via Rádio HF)
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
(Telefones Úteis)
- SALVAMAR Brasil Emergências ou Perigo a Bordo - Tel.: 185
- Capitania dos Portos de São Paulo - CPSP - Sala de Estado: (13) 3221-3454 / (13) 3221-3455
- Delegacia da CPSP de São Sebastião: (12) 3892-1550
- Delegacia da CPSP de Presidente Epitácio: (18) 3281-3175
- CCEMSP - Centro de Coordenação de Estudos da Marinha São Paulo: (11) 3131-4930
- Capitania Fluvial do Tietê-Paraná: (14) 3604-1000
- COPOM - Central de Operações Policiais Militares: Tel.: 190
- COBOM - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros: Tel.: 193
- 3º Batalhão de Polícia Ambiental - 5ª Cia PAmb Mar - 24hs: (13) 3851-1795 / 3851-1795
Bons ventos.
Luiz Brites
instrução náutica
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