26/11/2022

NOME, PORTO, INSCRIÇÃO E MARCAÇÕES NO CASCO DA EMBARCAÇÃO

CAPÍTULO 02 - NORMAM03

MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO EM GERAL

Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:

a) na popa: nome da embarcação, o porto de origem e o número da inscrição da mesma;
b) nos bordos: nome da embarcação - pode ser no costado ou nas laterais da superestrutura, à critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.

Nota1: Sabemos que nem sempre essa regra é cumprida à risca, pois a maioria das marcações ficam na região das bochechas das embarcações e por conta da forma do casco, a visibilidade do nome do barco é prejudicada. Embora a estética e a beleza sejam prioritárias para os proprietários, com respeito aos contrários, a exemplo do que acontece com as marcações de navios mercantes e de guerra, entendo que as embarcações de médio e grande porte/iate deveriam também serem marcadas na superestrutura, além do que atualmente é feito tradicionalmente, ou seja, apenas nas bochechas.   


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM PLANO DE LINHA D'ÁGUA RETANGULAR

Embarcações tipo balsas ou chatas, devem ser marcadas com o nome, porto de origem e número de inscrição nos bordos (BB e BE) próximos à popa.


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM PROPULSOR LATERAL

As embarcações que possuem propulsor lateral, além das marcações comuns a todas as embarcações, deverão ostentar uma sinalização (marcação) especial em ambos os bordos, posicionada verticalmente ao propulsor e acima da linha d'água (referente ao calado máximo), distante da amarra (para evitar arranhões e danos à marcação do propulsor, prejudicando a sua visualização). Essa marcação especial poderá ser pintada ou moldada em chapa de aço (de 6mm a 7mm de espessura), mas deverá ser destacada da cor predominante do casco da embarcação.

O desenho que deverá aparecer nas embarcações dotadas de propulsor lateral deverá seguir o padrão descrito no Anexo 2-G da NORMAM03 conforme a figura abaixo:


marcação de propulsor lateral
Marca de Indicação de Propulsor Lateral

O tamanho da marcação especial acima será de acordo com o comprimento total da embarcação de esporte e recreio conforme a tabela abaixo:


tabela da marcacao do propulsor lateral

Nota2: Seguindo a tabela acima, podemos concluir que uma embarcação menor que 50m de comprimento total, dotada de propulsor lateral, deverá ostentar a marcação característica em ambos os bordos, alinhada verticalmente com o respectivo propulsor e acima da linha d'água do calado máximo com módulo de 400mm (quatrocentos milímetros).


MARCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO MIÚDAS

As embarcações inscritas deverão ser marcadas com o número de inscrição em ambos os bordos do costado de maneira visível, enquanto o nome do barco é facultativo.
Nota3: Logo, uma embarcação miúda que ostente o nome nos bordos do costado ao invés do número de inscrição está incorrendo em infração ao RLESTA em consonância com o item 0216 da NORMAM03.

Bons ventos.

Luiz Brites

Instrução náutica

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