Foto/Divulgação: ACESSO AO PORTO DE SANTOS |
Capítulo 4 - NORMAM03
As embarcações, navegando em águas sujeitas à condições específicas, ficam submetidas às prescrições regionais (regras/normas locais) que regulamentam as particularidades daquela área, além da legislação nacional vigente.
As condições de acesso, permanência, estacionamento, tráfego e saída das embarcações nos portos, fundeadouros, rotas e canais, são estabelecidas pelas CAPITANIAS DOS PORTOS e respectivas delegacias e agências, por meio publicações de Normas de Procedimentos, também conhecidas pelas siglas: NPCP (Normas de Procedimentos da Capitania dos Portos) ou NPCF (Normas de Procedimentos da Capitania Fluvial), em suas áreas de jurisdição.
A função da NPCP ou NPCF, basicamente, serve para informar o navegador sobre:
1. Jurisdição - áreas sobre o comando de uma capitania;
2. Expediente - horários de funcionamento da CP que expediu a respectiva NPCP;
3. Áreas Especiais - áreas de fundeadouros de navios mercantes, guerra e de esporte e recreio, áreas seletivas para navegação, etc.
As regras para prevenir a dispersão de espécies aquáticas exóticas encontram-se listadas no item 4.6, do Anexo 4-B da NORMAM03, são mandatórias e aplicadas nas águas interiores das bacias regionais dos rios: Uruguai, Paraná, Paraguai e Bacia do sul (rios Jacuí, Ibicuí e Lagoa dos Patos).
REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO
Todas as embarcações deverão atender às prescrições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-72) e suas emendas em vigor, inclusive no que se refere às luzes de navegação, para as embarcações de esporte e/ou recreio, a vela ou a motor.
AVISO DE SAÍDA E CHEGADA
O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.
É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.
Antes de sair para o passeio ou viagem, o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis.
Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica.
Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no anexo 4-B.
Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.
Luiz Brites
instrução náutica
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