26/09/2017

E quando a Lei do Marinheiro for aprovada?

Todos sabem que a a Lei do MPER - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados sob os PL nº 5812/13 e 6106/13 na forma do Texto Substitutivo apresentado pelo Deputado João Paulo Papa.

Mas o que todos querem saber é o que vai acontecer com os MPER após a aprovação da referida e tão aguardada lei.

Vejamos algumas dúvidas:

  1. - MPER terão que fazer um curso específico?
  2. - MPER passarão a fazer parte do Grupo de Aquaviários?
  3. - MPER permanecerão na NORMAM-03?
  4. - Como vai ficar a situação dos MPER que, possuem idade avançada e não têm condições de enfrentar uma sala de aula? 
  5. - As associações e sindicatos vão poder participar do processo de formação da grade curricular desse (suposto) novo curso de MPER?

Enfim são muitas dúvidas mas, quanto a última pergunta, por enquanto, é certo afirmar apenas o que é previsto na LESTA, ou seja, que a DPC tem a prerrogativa legal de elaborar as normas sobre cadastro e habilitação dos aquaviários e amadores, nos termos do Artigo 4º, inciso I, letra "a" da LESTA, conforme segue:


Art. 4° São atribuições da autoridade marítima: I - elaborar normas para: a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores; 


Entretanto, sabe-se que as associações representativas dos MPER já estão se organizando nesse sentido e certamente, se pronunciarão junto à AMB no momento certo, até porque, a Lei ainda não foi aprovada.

E você, o que acha disso?

Deixe o seu comentário.

Saiba os principais pontos do PL do MPER clicando aqui

Bons ventos.

Luiz Brites

instrutor náutico




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