Todos sabem que a a Lei do MPER - Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados sob os PL nº 5812/13 e 6106/13 na forma do Texto Substitutivo apresentado pelo Deputado João Paulo Papa.
Mas o que todos querem saber é o que vai acontecer com os MPER após a aprovação da referida e tão aguardada lei.
Vejamos algumas dúvidas:
- - MPER terão que fazer um curso específico?
- - MPER passarão a fazer parte do Grupo de Aquaviários?
- - MPER permanecerão na NORMAM-03?
- - Como vai ficar a situação dos MPER que, possuem idade avançada e não têm condições de enfrentar uma sala de aula?
- - As associações e sindicatos vão poder participar do processo de formação da grade curricular desse (suposto) novo curso de MPER?
Enfim são muitas dúvidas mas, quanto a última pergunta, por enquanto, é certo afirmar apenas o que é previsto na LESTA, ou seja, que a DPC tem a prerrogativa legal de elaborar as normas sobre cadastro e habilitação dos aquaviários e amadores, nos termos do Artigo 4º, inciso I, letra "a" da LESTA, conforme segue:
Art. 4° São atribuições da autoridade marítima: I - elaborar normas para: a) habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
Entretanto, sabe-se que as associações representativas dos MPER já estão se organizando nesse sentido e certamente, se pronunciarão junto à AMB no momento certo, até porque, a Lei ainda não foi aprovada.
E você, o que acha disso?
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Bons ventos.
Luiz Brites
instrutor náutico
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