Capítulo 5 NORMAM03
Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO DOS AMADORES
INSÍGNIAS DOS AMADORES
O uso das insígnias dos amadores é facultativo e podem ser utilizadas sob a forma de distintivos de metal, “botons”, bordados em bonés, broches, divisas, etc, conforme modelos apresentados no anexo 5-C e abaixo.
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HABILITAÇÃO
A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nas seguintes categorias:
a) Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
b) Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
c) Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
d) Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
Observação 3: o regramento ao amador Motonauta está contido nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM34/DPC).
e) Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
LUIZ EIROZ
instrução náutica
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