Colete salva-vidas tipo 1 - SOLAS |
Capítulo 4 - NORMAM03
Os materiais de salvatagem a serem empregados nas embarcações de esporte e/ou recreio não necessitam ser marcados e podem ser emprestados de outras embarcações.
Nos equipamentos deverão estar indicados o número do Certificado de Homologação, nome do fabricante, modelo, classe, número de série e data de sua fabricação.
Breve comentário
Nas décadas de 80 e 90, a Marinha exigir que não apenas os coletes mas todo tipo de material de segurança e salvatagem fosse marcado com o nome da embarcação, onerando ainda mais o custo de se ter uma embarcação de esporte e recreio. Afinal, que diferença fazia encontrar os coletes com o nome do barco e concluir que tais materiais pertenciam à embarcação naufragada. Enfim, era uma exigência ineficaz, ou melhor, inútil.
Em resumo, não precisamos de materiais de segurança e salvatagem somente acessíveis e em excelente estado de conservação mas que todos a bordo saibam utilizá-los em caso de necessidade. Para isso, é necessário treinamento da tripulação para que esta, sempre que necessário, saiba o que fazer e orientar os passageiros a bordo em situação de abandono da embarcação, inclusive.
E você, sabe usar todos os equipamentos de segurança e salvatagem, por exemplo, sabe colocar o colete salva-vidas dentro da água em até 1 minuto? Sim porque se você gasta mais que 1 minuto pra vestir o colete em mar agitado e em pânico, dificilmente sobreviverá. Então, treine abandono do barco, treine vestir o colete dentro d'água, entre outros treinamentos.
Bons ventos.
Luiz Brites - instrução náutica
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