25/11/2022

ÁREAS DE NAVEGAÇÃO

Crédito: DPC

Áreas de Navegação - são as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou

navegação, e são dividas em:

Navegação em Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.

Para efeitos de aplicação dessas normas, as áreas de navegação de mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos:

Navegação costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas; e

Navegação oceânica - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.

Navegação Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:

Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais.

Bons ventos!

Luiz Brites

Instrução Náutica

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