Áreas de Navegação - são as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou
navegação, e são dividas em:
Navegação em Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.
Para efeitos de aplicação dessas normas, as áreas de navegação de mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos:
Navegação costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas; e
Navegação oceânica - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.
Navegação Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:
Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais.
Bons ventos!
Luiz Brites
Instrução Náutica
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