CAPÍTULO 2 - NORMAM03 - As embarcações serão classificadas como descrito a seguir:
Áreas de navegação
a) Mar aberto
b) Interior
Atividades ou Serviço
a) Esporte e/ou Recreio
Propulsão
a) Com propulsão
b) Sem propulsão
Tipos e definições de embarcações
1 - Anfíbia - Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com meios próprios.
2 - Apoio à Manobra - Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações.
3 - Apoio a Mergulho - Embarcação empregada no auxílio às atividades de mergulho.
4 - Balsa - Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros.
5 - Bote - Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte.
6 - Caiaque - Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador.
7 - Caíque - Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros.
8 - Canoa - Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme.
9 - Escuna - Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros. Atualmente há adaptações com motor de centro e acomodações para servirem de embarcações de esporte e recreio (atividades não comerciais). As escunas só poderão ser classificadas como esporte e/ou recreio desde que destinadas exclusivamente ao uso próprio ou familiar. Quando classificadas como esporte e/ou recreio será gravado no campo de observações do TIE que é vedado o seu emprego em atividades comerciais.
10 - Flutuante - Plataforma flutuante sem propulsão própria para emprego diverso.
11 - Hidroavião - Avião que pousa e decola da água.
12 - Hovercraft - Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou a água.
13 - Iate - Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros.
14 - Jangada - Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular, grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bolina móvel no centro.
15 - Jet Boat - Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma bomba jato.
16 - Moto aquática - Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação.
17 - Lancha - Embarcação rápida, de vários formatos e portes, com propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte de pessoal ou no esporte e/ou recreio.
18 - Multicasco (Catamarã, Trimarã, etc) - Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs.
19 - Passageiros - Embarcação destinada a transportar passageiros.
20 - Saveiro - Embarcação construída normalmente em madeira. Nas originais e mais antigas até os pregos eram feitos de madeira. Os saveiros só poderão ser classificados como esporte e/ou recreio desde que destinados exclusivamente ao uso próprio ou familiar. Quando classificados como esporte e/ou recreio será gravado no campo de observações do TIE que é vedado o seu emprego em atividades comerciais.
21 - Traineira - Embarcação de pesca pequena, com a popa reta, destinada à utilização de redes (trainas) como instrumento para capturar peixes.
22 - Veleiro - Embarcação propelida por um velame (conjunto de velas de tecido de corte e cálculo apropriados) em um ou mais mastros e controlados por um conjunto de cabos chamado cordoalha. Possui quilha e leme apropriados que impedem a deriva e forçam o conjunto deslocar-se avante.
Bons ventos.
LUIZ BRITES - instrução náutica
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