Desde 20 de setembro de 2023, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) revogou a NORMAM-03 e, em seu lugar, publicou a NORMAM-211, por meio da Portaria nº 95, de 30/08/2023 - vide DOU nº 180.
O propósito da Marinha, nos parece, foi, como diz no futebol, colocar a bola no chão e reorganizar o time e o jogo.
De fato, a NORMAM03, já na sua 3º modificação, merecia um faxina porque mais parecia um livro de introdução ao Direito, ou seja, chato e de difícil entendimento. Ora, o navegador amador quer uma habilitação para esporte e recreio e não passar na OAB.
Se bem que, a nova, ou seja, a NORMAM211, também é extensa e de linguajar muito técnico, mas, pelo menos, agora, temos as ilustrações. Com todo o respeito à Diretoria de Portos e Costas (DPC), se a intenção é realmente cumprir os 3 pilares da LESTA: segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e a proteção do Meio Ambiente marinho, não é criando normas de difícil compreensão que o Brasil irá democratizar e educar mais e melhor os nautas.
Mas, temos que parabenizar a DPC pela iniciativa em tentar melhorar.
Acesse a NORMAM 211/DPC, aqui.
Agora, só me resta atualizar todos as 200 e tantas publicações aqui no Blog.
Bons ventos.
Luiz Brites
instrutor de Arrais-Amador e Motonauta
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