28/05/2024

Habilitações Náuticas


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Comentário do Autor.

Antes de copiar aqui as categorias de habilitação náuticas (assim prefiro chamá-las) quero deixar o meu pensamento sobre a injustiça que faz a Marinha contra os Marinheiros de Esporte e Recreio (marinheiros particulares).

A Marinha que é a nossa Autoridade Marítima Brasileira (AMB) e que por sua Diretoria de Portos e Costas (DPC), responsável pelas normas gerais dos aquaviários, da náutica e da pesca no Brasil, em pleno século 21 e apesar de quase 1 milhão de embarcações de lazer cadastradas nas capitanias dos portos brasileiras, pasmem, ainda não reconhece os MERs ou MPERs (Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio) na condição de profissionais.

A DPC denomina as habilitações náuticas como CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR (CHA) por entender que só os donos de barcos de lazer é que devem possuir tais habilitações (vide lista abaixo).

Acontece que, se a própria Marinha divulga que temos 1 milhão de lanchas, veleiros, motos aquáticas, etc., cadastradas no Brasil, então pergunto: quem é que cuida, lava, pilota, guarnece essas embarcações nas marinas enquanto os donos estão trabalhando em suas atividades normais e só aos finais de semana utilizam seus barcos? Quem? Óbvio que são os MERs! Quem ainda tem dúvida disso? 

Então, por que a DPC continua ignorando esses trabalhadores brasileiros do ramo náutico que sobrevivem dessa atividade? Será porque somos capachos da Organização Marítima Internacional (IMO)? Com toda a vênia, normas internacionais não devem ser mais realistas que o rei, ou seja, não devem prejudicar os brasileiros. Uma coisa é o transporte marítimo que depende de regras de convivência e tráfego padronizadas em todo o mundo, outra, são normas de cunho interno que devem atender demandas nacionais e regionais. Portanto, se há demanda de uma categoria de profissionais do ramo náutico, no caso, os MERs, por que a DPC não atende? 

Ora, não seria mais prudente habilitar profissionalmente os trabalhadores do ramos náutico a deixá-los à deriva, como estão, há décadas? Quem ganha e quem perde com essa ignorância? Por que não alterar a NORMAM (e só a Marinha ou o Congresso Nacional podem fazer isso) para considerar, reconhecer o Marinheiro de Esporte e Recreio (MER) na condição de PROFISSIONAL

Cabe lembrar que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2006, reconheceu o MER como atividade, ocupação legal, por meio da CBO-7827-25, portanto, a Marinha, por meio da DPC - Diretoria de Portos e Costas está atrasada em fazer o mesmo e alterar a NORMAM-211 ou criar uma nova (específica) por força do que dispõe a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e seu Regulamento (RLESTA). 

Sei que muitos marítimos torcem o mariz e que membros da Marinha também, mas as normas internacionais não podem se sobrepor aos interesses do povo brasileiro por questões de SOBERANIA e mais que isso, DIGINIDADE DA PESSOA (vide Constituição Federal de 1988, a tal cidadã).

Dito isso, vamos para as categorias das habilitações náuticas, contudo, na prova de arrais e motonauta são chamadas de Categorias de Habilitação do AMADOR.


COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES 


Amador - é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. 

Categorias 


Os amadores são distribuídos pelas seguintes categorias:



INSÍGNIAS DOS AMADORES 

 O uso das insígnias dos amadores é facultativo e podem ser utilizadas sob a forma de distintivos de metal, “botons”, bordados em bonés, broches, divisas, etc, conforme modelos apresentados no anexo 5-C e abaixo.




LUIZ EIROZ
instrução náutica

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