Foto: Governo do Canadá |
Capítulo 4 - NORMAM03 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DE SALVATAGEM E SEGURANÇA
Independente do disposto nessas normas, é responsabilidade do Comandante dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender e número de pessoas a bordo.
As embarcações nacionais, em função de seu comprimento e área de navegação, deverão dotar os equipamentos de salvatagem e de segurança conforme o previsto nestas normas.
Tais equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima, mediante expedição de Certificado de Homologação, devendo estar em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão, quando aplicável.
Encontra-se disponível na página da DPC na INTERNET/INTRANET, no Catálogo de Material Homologado que traz a relação de todos os equipamentos de salvatagem homologados e seus fabricantes, das estações de manutenção autorizadas, indicando os fabricantes pelos quais foram credenciados para a realização de serviços de manutenção, bem como os endereços, telefones e fax para contato.
A dotação exigida nesta norma é a mínima, considerando uma navegação sob boas condições meteorológicas, que exigirá da embarcação e seus tripulantes o menor esforço e o mínimo de cuidado.
EMPREGO DE MATERIAL COM CERTIFICADOS DE HOMOLOGAÇÃO DE GOVERNOSESTRANGEIROS
O material de origem estrangeira poderá ser empregado desde que seja SOLAS, conforme definido no artigo 1.8 da NORMAM03.
Os materiais e equipamentos de origem estrangeira não SOLAS deverão ser homologados pela DPC.
Bons ventos a todos.
Luiz Brites
instrução náutica
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