NORMAM-211/DPC - CAPÍTULO 2
ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO
No caso de alterações de características da embarcação, tais como dimensões, cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
Embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG.
a) Requerimento do interessado de acordo com o anexo 2-E;
b) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2;
c) BADE/BSADE com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;
d) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o anexo 2-J ;
e) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
f) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);
g) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
h) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
j) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores dentro do período de validade do TIE.
Notas:
- a CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do “Nada consta da Inspeção Naval”.
- a CP/DL/AG emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as modificações verificadas.
Embarcações registradas no Tribunal Marítimo.
a) Para embarcações registradas no Tribunal Marítimo (TM) deverá ser apresentada a documentação constante no sítio do TM (https://www.marinha.mil.br/tm/? q=documentos_reb) e duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.
b) Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência, de acordo com o inciso 2.3.2. da NORMAM-211/DPC
LUIZ BRITES
instrução náutica
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