CAPÍTULO 2 - NORMAM03
Autorização e alteração de Nome
Os nomes das embarcações somente poderão ser autorizados ou alterados, a pedido do proprietário, com a anuência das CP/DL/AG;
Deverão ser autorizados apenas nomes diferentes daqueles já cadastrados no SISGEMB; Não deverão ser autorizados nomes que possam causar constrangimentos, tais como nomes obscenos e/ou ofensivos a pessoas ou instituições;
Para autorização ou alteração de nomes das embarcações, as CP/DL/AG deverão consultar o SISGEMB e caso seja constatada existência de embarcação com o mesmo nome, a autorização não deverá ser concedida, devendo o proprietário informar o novo nome a ser utilizado.
LUIZ BRITES
instrução náutica
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