26/11/2022

INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO - Médio Porte ou Iate - com AB menor ou igual a 100

Capítulo 2 - NORMAM03

Embarcações com comprimento maior que doze e menor que 24 metros (médio porte) e embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) com AB menor ou igual a 100.

O interessado deverá apresentar na CP/DL/AG a seguinte documentação:

a) Requerimento do interessado;

b) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

c) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido;

d) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição/registro de embarcação;

e) Termo de Responsabilidade de construção/alteração (anexo 3-D) para embarcações de esporte e recreio de médio porte, dispensadas de vistorias, de acordo com o artigo 3.34;

f) Termo de Responsabilidade para Inscrição, devidamente preenchido em duas vias (anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que doze metros e menor que 24 metros. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;

g) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social pessoa jurídica (cópia simples); CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

h) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

i) Prova de propriedade da embarcação, conforme o artigo 2.8;

j) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);

k) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal);

l) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB.

Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

m) Comprovante de residência.

A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

I) contrato de locação em que figure como locatário; ou

II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.

Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.

Notas: 1) De posse do BADE devidamente preenchido, e da documentação pertinente, o interessado dará entrada em seu pedido na CP/DL/AG, que expedirá o respectivo Título de Inscrição da Embarcação (TIE), o qual deverá ser emitido pelo SISGEMB. Se por algum motivo o TIE não puder ser expedido dentro da validade do protocolo da CP, DL ou AG, a embarcação poderá trafegar com cópia do BADE junto do protocolo por no máximo sessenta dias. Se depois de sessenta dias o TIE ainda não puder ser confeccionado, será emitido um TIE Provisório, conforme o anexo 2-B, com prazo de validade de até trinta dias. 2) As embarcações de médio porte com AB menor que 100, que por força de legislação anterior estejam registradas no TM, poderão requerer o cancelamento desse registro de acordo com o estabelecido no artigo 2.10.

Bons ventos.

Luiz Eiroz 
instrução náutica

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