26/11/2022

CADASTRO DE MOTOR DE ATÉ 50HP É OPCIONAL

Capítulo 2 da NORMAM03

Embarcações propulsadas por Motor até 50 HP 

a) Os motores com potência igual ou menor que 50 HP não estão obrigados a ser cadastrados junto à Autoridade Marítima. O campo específico do BADE e do BSADE destinado ao número do motor deverá ser preenchido com a seguinte expressão: “POTMAX 50HP”. Essa expressão também deverá ser lançada no referido campo do SISGEMB. A potência do motor deverá ser sempre lançada nos campos específicos do BADE, do BSADE e do SISGEMB. 

b) Nos demais casos, ou quando o proprietário assim o desejar, os motores deverão ser cadastrados por ocasião da inscrição, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de uma embarcação, mediante a apresentação da respectiva prova de propriedade, conforme previsto no artigo 2.8. da NORMAM03.

Bons ventos.

Luiz Brites 
instrução náutica

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