26/11/2022

INSCRIÇÃO E REGISTRO DE EMBARCAÇÃO - Grande Porte (Iate)

Yacht, bilionário russo, arrais-amador
Foto: Lifeluxy.com

CAPÍTULO 2 - NORMAM03   

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO - A critério do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, poderá ser realizada uma inspeção na embarcação, antes da realização de sua inscrição, de forma a verificar a veracidade das características constantes no BADE ou BSADE, conforme o caso. 

Embarcações com comprimento igual ou maior do que 24 metros (grande porte) e com AB maior que 100  - deverão ser registradas no Tribunal Marítimo (TM). 

PROCEDIMENTO: Para isso, o interessado deverá apresentar na CP/DL/AG o Boletim de  Atualização de Embarcações (BADE), anexo 2-A, devidamente preenchido, bem como os documentos exigidos e descritos no sítio do Tribunal Marítimo (TM):

a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo, ambos constantes da Portaria no 53/2020, do TM; 

b) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável); 

c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). 

Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; 

d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física); 

e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica); 

f) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física); 

g) Licença de Construção (LC) ou Alteração (LA) ou Reclassificação (LR) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, credenciadas pela DPC, para ambos os casos; 

h) Boletim de Atualização de Embarcação - BADE - devidamente preenchido; 

i) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida; 

j) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida; 

k) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida; 

l) Certificado de Arqueação; 

m) Certificado de Segurança da Navegação (exceto quando não aplicável); 

n) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o no do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação; 

o) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior; 

p) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior; 

q) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras; 

r) Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG; 

s) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo (https://ww.marinha.mil.br/tm/? q=tabela_custas_registro); e 

t) 2 (duas) fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. 1 (uma) mostrando-a pela popa (traseira) e 1 (uma) pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação

Notas: 1) Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como “original”; 2) Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada; 3) Os desenhos, as fotos, especificações e memorial descritivo não necessitam ser enviados ao Tribunal Marítimo e ficarão arquivados nas CP/DL/AG onde as embarcações forem inscritas; 4) Todos os documentos deverão estar dentro da validade; 5) É obrigatório o registro dessas embarcações no Tribunal Marítimo (TM). Dessa forma, o Órgão de Inscrição, de posse do BADE preenchido e da documentação pertinente, incluirá os dados da embarcação no SISGEMB e emitirá o Documento Provisório de Propriedade (DPP) pelo referido sistema, conforme o anexo 2-C. O DPP será remetido ao TM, objetivando a prontificação da Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM); 6) O DPP terá validade inicial de 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão, e deverá ser recolhido quando da entrega, ao interessado, da PRPM expedida pelo TM; 7) Caso a PRPM não seja entregue dentro desse prazo, os órgãos de inscrição poderão prorrogar a validade do DPP, desde que o proprietário não esteja incurso nas sanções previstas na legislação pertinente pelo não cumprimento de exigências; 8) As embarcações já inscritas, e que por algum motivo tiverem de ser registradas no TM, terão seus TIE cancelados pelos órgãos de inscrição quando da emissão da PRPM pelo TM. Nesses casos, os órgãos de inscrição farão também as devidas alterações no SISGEMB; 9) Caso ocorram discrepâncias entre os documentos aqui relacionados e aqueles constantes do sítio do Tribunal Marítimo, prevalece o conteúdo da lista do TM; 10) Nos casos em que houver pendência referente à Licença de Estação de Navio (emitida pela ANATEL), o processo só será concluído mediante apresentação dessa licença.

Bons ventos;

Luiz Brites

instrução náutica

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