Capítulo 2 da NORMAM03
Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
a) os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento;
b) as embarcações a remo com comprimento menor ou igual a doze metros; e
c) as embarcações miúdas sem propulsão a motor.
Aplicação de Normas às Embarcações Dispensadas de Inscrição
As embarcações e os dispositivos flutuantes dispensados de inscrição continuam sujeitos às normas previstas na legislação em vigor e à jurisdição do TM.
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