26/11/2022

INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA DE EMBARCAÇÃO - Igual ou Menor que 12M


LANCHA, MOTOR DE POPA, ARRAIS AMADOR
Foto/Divulgação: Lancha 17 pés - Picclick.co.uk
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Capítulo 2 - NORMAM03 

As embarcações com comprimento igual ou menor que doze metros estão sujeitas à Inscrição Simplificada, que consistirá na entrega à CP/DL/AG dos seguintes documentos:

a) Requerimento do interessado;

b) Procuração (quando aplicável);

c) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

d) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-D), devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;

e) Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8 da NORMAM-03/DPC;

f) Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

g) CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);

h) Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP);

i) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D);

j) Comprovante de residência.

A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

I) contrato de locação em que figure como locatário; ou

II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.

Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I ;

k) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB.

Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

l) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB) em se tratando de embarcação importada.

Notas: 1) Após o procedimento acima, a CP/DL/AG efetuará o cadastramento da embarcação no SISGEMB e emitirá o Título de Inscrição (TIE) por intermédio do referido sistema. 2) Se por algum motivo o TIE não puder ser expedido dentro da validade do protocolo da CP, DL ou AG, a embarcação poderá trafegar com a via do BSADE junto do protocolo por no máximo sessenta dias. Se depois de sessenta dias o TIE ainda não puder ser confeccionado, será emitido um TIE Provisório, conforme o anexo 2-B, com prazo de validade de até trinta dias. 3) As embarcações miúdas sem propulsão a motor e as utilizadas como auxiliares de outra maior, cujo motor não exceda a 50HP estão dispensadas de inscrição, podendo, todavia, ser inscritas por solicitação do proprietário. 4) As embarcações utilizadas como auxiliares de outra maior necessitam possuir pintados, em ambos os costados, o nome da embarcação principal e na popa o mesmo número de inscrição. 5) A critério das CP/DL/AG, a inscrição de embarcação miúda poderá ter o pagamento da indenização dispensada, referente ao processo, desde que seja comprovado que o proprietário é pessoa física de baixa renda. 

Bons ventos

Luiz Brites
instrução náutica

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