26/11/2022

RENOVAÇÃO E SEGUNDA VIA DO TIE OU DA PRPM

CAPÍTULO 2 - NORMAM03 

Todas as embarcações deverão proceder à renovação do Título de Inscrição da Embarcação - TIE

As embarcações que ainda possuírem seus TIE onde não conste a respectiva data de validade deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo documento pelo SISGEMB com validade de 5 (cinco) anos

O proprietário ou seu preposto legal deverá comparecer à CP, DL ou AG, 30 (trinta) dias antes do término da validade do TIE, com a seguinte documentação: 

- Requerimento do interessado de acordo com o anexo 2-E. No requerimento deverá ser marcado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes, referentes à comprovação de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: 

I) contrato de locação em que figure como locatário; ou 

II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;  

Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido; 

- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; 

- Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); 

- TIE original (somente para renovação); e 

– Comprovante de pagamento da GRU, referente ao serviço de renovação ou 2a via do TIE/PRPM, conforme a tabela do anexo 1-C, exceto quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. 

Notas: 1) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a embarcação foi inscrita. Para isso, deverá apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2a via, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original. 2) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua registro de ocorrência, deverá apresentar uma declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio encontra-se no anexo 2-J. Ele deverá assiná-la na presença do atendente da CP/DL/AG. 3) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.


LUIZ BRITES
instrução náutica

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