07/12/2022

EMISSÃO, PORTE E VALIDADE DA CARTEIRA DE ARRAIS, MESTRE E CAPITÃO

créditos: DPC/MB


Capítulo 5 - NORMAM-03

Emissão da CHA de Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador

a) A CHA é um documento que expressa apenas a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio e por este motivo deve estar acompanhado de um documento oficial de identificação se o modelo for o da CHA sem foto, quando da realização de treinamento náutico em estabelecimento cadastrado 

Apresentação de documentos para inscrição junto às CP/DL/AG Realização do exame escrito/eletrônico agendado Retirada da CHA na CP/DL/AG fiscalização. 


No caso da CHA com foto, está dispensado o acompanhamento de um documento oficial de identificação. Contudo, cabe destacar que a CHA com foto não substitui um documento oficial de identificação.

No caso de CHA digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do amador portar seu smart phone de forma que, no caso de uma Inspeção Naval, o acesso aos dados da referida habilitação sejam acessados. 

A CHA poderá, ainda, ser impressa pelo próprio amador, contudo a impressão deve estar legível, de modo que o QR Code possa ser lido pela Inspeção Naval da CP/DL/AG.

b) A CHA possui validade em todo território nacional por um período de 10 (dez) anos a partir da data da sua emissão.

c) Para adultos com idade igual ou superior a 65 anos, a validade da CHA será de 5 (cinco) anos a partir da sua emissão.

d) A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.

e) Deverão constar no campo observações da CHA as restrições físicas do amador, relatadas no atestado médico. 

Bons ventos

Luiz Brites - instrução náutica


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