A Lei do Marinheiro de Esporte e Recreio (MPER), está muito próximo da aprovação no Congresso Nacional e é natural que também surjam muitas dúvidas, por exemplo:
- Qual a NORMAM da DPC irá tratar da categoria do MPER?
- Será a NORMAM-03, a NORMAM-13 ou a DPC irá criar uma NORMAM EXCLUSIVA para o MPER?
- Como será feito a separação das categorias de habilitações náuticas dos MPER?
- Como será a grade curricular do curso de MPER?
- Quais serão os requisitos mínimos exigidos pela DPC para o cidadão se tornar um MPER?
- Qual será o piso salarial mínimo do MPER?
- Quais os critérios serão estabelecidos pela DPC para o MPER ascender na carreira?
- Será que a DPC manterá as atuais categorias náuticas (ARRAIS, MESTRE e CAPITÃO) e excluirá a palavra "AMADOR"?
- Será que a Lei do MPER irá causar desemprego em massa, da forma como aconteceu com as empregadas domésticas?
- Qual será o valor mínimo do seguro de vida que o MPER terá a seu favor conforme consta nos PLs em trâmite (5812/13 e 6106/13)?
- O que mais poderá constar no contrato entre dono de barco e MPER além das atribuições definidas na CBO/MTE?
- Como será feito o controle de tempo de embarque do MPER? Será pelo ROL de EMBARQUE?
- A quantidade de horas trabalhadas e os períodos de descanso por semana do MPER serão os mesmos de um trabalhador AQUAVIÁRIO?
- Afinal, o MPER será considerado para todo os fins legais, um AQUAVIÁRIO?
- O MPER terá direito à aposentadoria especial?
- Como a DPC pretende fazer com os MPER sem escolaridade mínima mas que são excelentes Homens do Mar? Vai criar uma outra porta de entrada para a categoria MPER?
No entanto, é bom a categoria se preparar para as mudanças que vão atracar, com toda certeza, em todos as marinas brasileiras.
Se você quiser, deixe o seu comentário.
Conheça alguma das minhas sugestões à DPC sobre este tema, clicando aqui
Bons ventos.
Luiz Brites
instrutor náutico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua. Deixe o seu comentário.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.