10/03/2018

Sugestão de Plano de Carreira para Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER)

Foto/Divulgação: Comandante - Site Pegass

A bordo de toda embarcação em operação, sempre haverá um Comandante.

Na visão da Autoridade Naval brasileira, o Comandante de uma embarcação de recreio, também é chamado de Mestre, Arrais ou Patrão, que é o tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, visando a segurança dos tripulantes subordinados, dos passageiros e a proteção da carga estivada a bordo.

Para se chegar ao nível de Comandante, por menor que seja a embarcação ou, por mais tranquilo que se possa parecer a área navegada, este tripulante habilitado, deve ser um marinheiro safo. 

No Brasil, todos sabem, não há, até então, legislação profissional voltada aos Marinheiros de Esporte e Recreio, embora, também sabemos, que tramita no Congresso Nacional, o PL 5812/13 em conjunto com o PL 6106/13, cujo objetivo é oficializar a profissão do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER).

Por isso, não há neste meio náutico laborativo, legislação trabalhista e tampouco plano de carreira, benefícios, regras de aposentadoria especial, enfim, estão completamente à deriva, apesar do surgimento de algumas associações e entidades representativas.

Isto é péssimo porque deixa a categoria fragmentada, desorganizada e sem qualquer expectativa de melhores salários. No português claro, hoje, é "salve-se quem puder".

Para os donos de barcos isto também é ruim, na medida em que não têm à disposição, muitos profissionais realmente qualificados.

E, enquanto este caos perdurar, o seguimento náutico de recreio, continuará claudicante, capenga, meia-boca, se compararmos o mesmo nicho na Europa e nos EUA, onde esses profissionais podem tripular embarcações de até 200 toneladas e, consequentemente, ganharem salários mais atrativos.

Claro que esta problemática passa pelo campo tributário, onde o Governo brasileiro não está nem aí para a náutica verde e amarela. Esta omissão, reflete no tamanho das embarcações que raramente ultrapassam a marca de 100 pés, e isto significa menos emprego para marinheiros.

Voltando ao assunto Comandante, passo a desenhar o que vou chamar de sugestão de plano de carreira para o MPER do Brasil que se compõe de cinco grausClaro que é uma opinião particular e que, portanto, necessita ser debatida, mas é a minha opinião.

O candidato a Comandante de embarcação de recreio, além de uma vasta experiência no mar e ter que conhecer intimamente a sua embarcação, deve obrigatoriamente dominar:

1. a área que irá empreender a navegação;
2. as máquinas e motores da embarcação;
3. todos instrumentos de navegação;
4. todo sistema de comunicação de bordo disponíveis e o Código Internacional de Sinais;
5. todos equipamentos de segurança e salvatagem;
6. a legislação náutica nacional e estrangeira, quando estiver navegando em águas internacionais;
7. as técnicas básicos de primeiros socorros;
8. as técnicas de sobrevivência no meio marinho, em caso de naufrágio;
9. a legislação ambiental;
10. a meteorologia;
11. navegação tradicional e eletrônica;
12. sinalização náutica e, 
13. a sua tripulação, seus passageiros e respectivos limites.

Portanto, assumir a responsabilidade de uma embarcação, não significa estar preparado pra ser o Comandante.

A carreira de Comandante de embarcação de esporte e recreio é bom que se comece desde jovem, por exemplo, aos 16 anos de idade, sendo o 1º grau de Marinheiro -Aprendiz (Mn-Ap).

O Mn-Ap deve ser empregado em todas as funções de bordo, exceto aquelas consideradas proibidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Após dois anos de aprendizado e se já tiver alcançado a maioridade, à critério do seu Comandante, poderá ascender ser promovido ao 2º grau, ou seja o de Marinheiro-Junior (Mn-Jr).

No grau de Mn-Jr, o marujo deve estar apto para assumir responsabilidades maiores, inclusive, devendo possuir Carteira de Habilitação de Amador (CHA) de Arrais e/ou Motonauta, para, por exemplo, realizar o transporte do pessoal de bordo e iniciar os primeiros ensaios na função de timoneiro, obviamente, quando estiver realizando navegação em mar aberto, conforme determina o RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar). 

Além disso, o Mn-Jr já deve dominar as noções básicas de mecânica de motores (gasolina e diesel), e realizar as manutenções periódicas, ou seja, inspeções visuais das máquinas e motores de bordo.

Na região do convés, o Mn-Jr, deve dominar a arte marinheira, executando os principais nós, a fim de auxiliar nas manobras de atracação e desatracação da embarcação. 

A promoção do Mn-Jr, dependendo do nível de comprometimento e, à critério do seu Comandante, virá após cinco anos de mar, quando passará para o 3º grau, ou seja, à Marinheiro-Pleno (Mn-Pl).

O Mn-Pl deve estar pronto à navegar e, portanto, deve possuir a CHA de Mestre, cuja categoria, permite ao marujo, conduzir embarcação de um ponto a outro da superfície da terra, realizando navegação em mar aberto, no limite de até 20 milhas da Costa. Dependendo do tamanho da nau e do número de tripulantes, o Mn-Pl já poderá ser o Comandante ou, o Imediato. O Mn-Pl é a fase da carreira em que será mais testado, portanto, o tempo de permanência neste grau costuma ser maior, em média, dez anos. Caso o Mn-Pl, conquiste a CHA de Capitão, à critério do seu Comandante, poderá ascender ao 4º grau, ou seja, tornar-se Marinheiro-Sênior (Mn-Sr).

Mn-Sr, dependendo do tamanho e da tonelagem da embarcação, poderá ser o Comandante ou o Imediato e neste grau recomenda-se que atue por até dois anos, em média, que funcionará como a transição para o 5º grau, ou seja, Marinheiro-Master (Mn-Ms). Presume-se que tenha condição de assumir definitivamente o comando de uma embarcação, isto é, ser o Comandante absoluto. Afinal, até aqui, somaram-se 19 anos de experiência e, como dizem os mais antigos, já tem "muito sal na veia"! 

Mas repito, as definições acima (Marinheiro-Aprendiz, Marinheiro-Junior, Marinheiro-Pleno, Marinheiro-Sênior e Marinheiro-Master), não existem em nenhuma legislação e tampouco são de costume suas utilizações no meio náutico de recreio. São termos que peguei emprestado de outras carreiras para sugerir a quem queira, um plano de carreira para o Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER).

Pode até ser que nada disso seja utilizado, mas, é certo que a partir da oficialização da profissão, haverá a necessidade de estabelecer: o piso mínimo (salário base) e por via reflexa, um plano de carreira.

Espera-se assim, que a nossa náutica de recreio seja do tamanho da Costa Brasileira.

Até a próxima e bons ventos!


LUIZ BRITES 

instrução náutica

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