27/11/2022

REGRAS PARA EVENTOS NÁUTICOS EM GERAL

REFENO  - fonte: site do Ministério do Turismo

CAPÍTULO 1 - NORMAM03

REGATAS, COMPETIÇÕES, PASSEIOS, EXIBIÇÕES E COMEMORAÇÕES PÚBLICAS

Os organizadores de regatas, competições, passeios, exibições e comemorações públicas deverão observar, no planejamento e programação dos eventos, dentre outras, as regras abaixo mencionadas, com o propósito de assegurar que esses eventos não interfiram na segurança da navegação e na salvaguarda da vida humana:

a) apresentar à CP/DL/AG com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, as informações constantes no anexo 1-D contendo os dados necessários sobre o evento que pretende realizar. A CP/DL/AG deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, autorizando, solicitando revisões ou negando a realização do evento;

b) deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra; 

c) o responsável pelo evento deverá dispor de uma relação contendo o nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes assim como de suas respectivas tripulações, visando possibilitar a eventual identificação de vítimas em caso de acidentes e verificações por parte das equipes de Inspeção Naval. No caso de comemorações públicas de grande envergadura, como procissões marítimas religiosas, caso não seja possível dispor de uma relação completa de embarcações, deverá ser informada a estimativa do total de embarcações;

d) se o evento interferir com o uso de praias, especialmente se realizado a menos de 200m (duzentos metros) da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas de modo a que possam ser tomadas as providências necessárias para garantir a integridade física dos frequentadores locais. Enquadra-se neste inciso o emprego de embarcações em apoio a esportes náuticos praticados na arrebentação das praias, como no caso do TOW-IN. Neste caso o Município, com a anuência do Agente da Autoridade Marítima, poderá autorizar o tráfego de embarcações a menos de duzentos metros da linha base em caráter excepcional;

e) conforme o número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e condições da área de realização do evento, deverá ser provida uma ou mais embarcações para apoio ao evento, devendo esta(s) embarcação(ões) ser(em) responsável(is) pelo atendimento dos casos de emergência, visando assegurar a integridade física dos participantes;

f) as embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por pessoal devidamente habilitado, podendo ainda ter a bordo dessas embarcações, profissionais não tripulantes com formação específica tais como: médicos, paramédicos, enfermeiros, salva-vidas, etc. Essas embarcações deverão ter classificação compatível com a área em que irão operar e capacidade para rebocar as embarcações apoiadas

g) as embarcações de apoio, deverão estar claramente identificadas com bandeiras ou adesivos com a palavra “APOIO”, possuir, pelo menos, duas boias circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, cabos de reboque sobressalentes, coletes salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de comunicações em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e outros recursos complementares julgados convenientes;

h) é de inteira responsabilidade do organizador a demarcação e sinalização de todo o percurso em que será realizado o evento. 

A participação de menores de dezoito anos em competições que envolvam embarcações motorizadas, ou não motorizadas, está condicionada à apresentação à organização do evento, de autorização formal, com firma reconhecida, dos pais, tutores ou responsáveis legais.

A realização de eventos náuticos ou passeios em grupo com motos aquáticas está condicionada ao cumprimento de requisitos previstos na NORMAM-34/DPC.

Nota: As Capitanias dos Portos e Fluviais, considerando as condições geográficas, meteorológicas e as especificidades locais das suas áreas de jurisdição, deverão avaliar a adequabilidade da permissão de tais eventos em suas NPCP/NPCF, efetuando as devidas alterações nas Normas sob sua responsabilidade.

Bons ventos.
Luiz Brites
instrução náutica

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