07/12/2022

Carteira de Habilitação do Amador (CHA) - Procedimentos

RENOVAR A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, ARRAIS AMADOR

Capítulo 05 - NORMAM-03

PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS PARA TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR - CHA

a) cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
b) cópia autenticada do CPF. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
c) comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;
d) comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de emissão da Carteira de Habilitação do Amador (anexo 1-C);
e) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
- restrição para condução de embarcações durante a noite.
Observação: Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;
O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação da alínea anterior deve ser atendida; e
f) para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado o atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme anexo 5-E, comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
1) os atestados de treinamento para Arrais-Amador poderão ser obtidos mediante treinamento náutico (aulas práticas) em estabelecimentos de treinamento náutico/pessoas físicas devidamente cadastrados nas CP/DL/AG, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo 6;
2) os candidatos que estejam com seus processos de inscrição para os exames de habilitação para as categorias ARA, MS e CPA em andamento poderão apresentar na CP/DL/AG em que realizou a inscrição, o atestado de treinamento para motonautas, para agregação desta categoria à habilitação pretendida, desde que não tenham realizado o respectivo exame escrito; e
3) para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador. Já para a inscrição ao exame na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Mestre-Amador, ambos no ato da efetiva inscrição junto à CP/DL/AG.

Bons Ventos

Luiz Brites 
instrutor náutico 

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