Domicílio do proprietário
As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário às CP/DL/AG (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição ele for domiciliado ou onde a embarcação for operar.
Considera-se como área de operação da embarcação o seu Porto de Permanência, que poderá ser marina, clube náutico, condomínio e outros.
Caso a embarcação com AB menor ou igual a 100 seja construída em local que não seja o domicílio do proprietário, e consequentemente necessite ser deslocada até o destino de inscrição, a CP/DL/AG de jurisdição do local onde a embarcação tiver sido construída poderá realizar uma inscrição prévia, obtendo o número da inscrição com o órgão de inscrição de destino, inserindo os dados no SISGEMB e emitindo um TIE provisório, de acordo com o anexo 2-C. Ao chegar ao destino, o responsável pela embarcação deverá se dirigir à CP/DL/AG da jurisdição e entregar a documentação física da embarcação para permitir a emissão do TIE definitivo.
Comprovação de residência
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I .
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