Capítulo 2 NORMAM03
Os pedidos de inscrição e/ou registro para as embarcações com AB maior que 100 deverão ser efetuados de acordo com o previsto na Lei nº 7.652/88, alterada pela Lei no 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 dias contados da data:
- do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
- de aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
- de sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
A inscrição de embarcações com comprimento menor do que 24 metros e com AB menor ou igual a 100 deverá ser realizada na CP/DL/AG em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar, em um prazo máximo de 60 dias a partir da data da aquisição.
Bons ventos
Luiz Brites
Instrução Náutica
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