AVISO DE SAÍDA:
O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.
É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo.
Antes de sair para o passeio ou viagem, o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis.
Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do mar e a queda acentuada da pressão atmosférica.
Os navegantes deverão levar em consideração, no planejamento da singradura, as recomendações contidas no anexo 4-B.
Aqueles navegantes não filiados a marinas ou clubes náuticos são convidados a encaminharem às CP/DL/AG o aviso de saída constante do anexo 4-A, visando prevenir a salvaguarda da vida humana no meio aquaviário, bem como a auxiliar o serviço de salvamento em caso de um possível sinistro.
FORMULÁRIO - AVISO DE SAÍDA
Luiz Brites
instrução náutica
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