NORMAM-211/DPC - Capítulo 4
O que é e para que serve uma embarcação de sobrevivência?
É o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um certo período, enquanto aguarda socorro.
DOTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA
Navegação Oceânica – as embarcações deverão ser dotadas de balsas salva-vidas infláveis para 100% do número total de pessoas a bordo, podendo ser classe II;
Navegação Costeira – as embarcações estão dispensadas do uso de balsas salva-vidas, sendo recomendável a utilização de um bote inflável; e
Navegação Interior – as embarcações estão dispensadas de dotar embarcações de sobrevivência.
Ressalta-se que a partir de 1º de junho de 2024, os itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35, todos da NORMAM-211/DPC, serão de dotação e porte obrigatórios, em consonância com a classificação da embarcação constante do seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE).
Portanto, independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo, a embarcação deverá dispor de todos os itens citados, com exceção da habilitação, cuja obrigatoriedade passará a vigorar a partir de 1º de novembro de 2024.
Bons ventos.
Luiz Brites
instrução náutica
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