Capítulo 4 - NORMAM03
Embarcação de Sobrevivência - é o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um certo período, enquanto aguarda socorro.
Para saber mais definições como esta acima, descritas na NORMAM03, CLIQUE AQUI
Embarcações empreendendo Navegação Oceânica - deverão ser dotadas (equipadas) de balsas salva-vidas infláveis para 100% do número total de pessoas a bordo, podendo ser classe II;
Embarcações que estejam empreendendo Navegação Costeira - estão dispensadas do uso de balsas salva-vidas, sendo recomendável a utilização de um bote inflável; e
Embarcações empregadas na Navegação Interior - estão dispensadas de dotar embarcações de sobrevivência.
Bons ventos.
Luiz Brites
instrução náutica
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